O beneficiado pelo entendimento do STJ foi Cláudio Antônio Monferrari Júnior. Em 2005, ele foi aprovado em primeiro lugar para as vagas destinadas a portadores de necessidades especiais no concurso para professor de Geografia do estado de Minas Gerais.
O concorrente alegou que possuía laudos médicos que atestavam a deficiência, em razão de um acidente de carro no qual ele teria perdido mais de um terço do movimento normal. Na perícia médica, porém, a limitação não foi reconhecida. Como na classificação geral ele ficou na 31ª colocação, ele recorreu à Justiça para ser nomeado.
*Com informações do STJ
Papo de Concurseiro - Raphaela Peixoto Organização do tempo, análise de riscos e foco em…
Órgão aponta possíveis violações aos princípios da isonomia, da impessoalidade e da laicidade do Estado…
A previsão é que o edital seja publicado em breve e que provas sejam aplicadas…
Período de inscrição estará aberto até sexta-feira (29/8). O início das aulas está previsto para…
Interessados em participar do certame devem se inscrever exclusivamente pelo site do Centro Brasileiro de…
“Embora o orçamento de 2025 já tenha sido aprovado, as nomeações dependem não apenas da…