O beneficiado pelo entendimento do STJ foi Cláudio Antônio Monferrari Júnior. Em 2005, ele foi aprovado em primeiro lugar para as vagas destinadas a portadores de necessidades especiais no concurso para professor de Geografia do estado de Minas Gerais.
O concorrente alegou que possuía laudos médicos que atestavam a deficiência, em razão de um acidente de carro no qual ele teria perdido mais de um terço do movimento normal. Na perícia médica, porém, a limitação não foi reconhecida. Como na classificação geral ele ficou na 31ª colocação, ele recorreu à Justiça para ser nomeado.
*Com informações do STJ
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