Do Correioweb Candidato ao cargo de técnico de apoio especializado/transporte no concurso do Ministério Público da União (MPU) manteve sua participação no concurso mesmo depois de ter sido reprovado no teste de aptidão física. A decisão da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha concede liminar em mandado de segurança para o candidato. Segundo o Supremo Tribunal Federal, a ministra se baseou na jurisprudência do STJ na qual “somente lei formal pode impor condições para o preenchimento de cargos, empregos ou funções públicas”. O candidato, mesmo submetido aos exames físicos, também sustentou que não existe previsão na Lei 11.415/2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores públicos do MPU, exigência de aprovação em teste de aptidão física para o cargo que disputa. Com argumento do artigo 37, inciso I, da Constituição Federal em que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, a ministra concedeu liminar para garantir ao candidato a participação nas demais etapas do concurso público, independente do resultado do teste de aptidão física.
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