Candidato mudo poderá ser nomeado em concurso para médico

  Do CorreioWeb   O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o candidato com mudez aprovado no concurso da prefeitura de Curitiba/PR, no cargo de médico do trabalho, poderá ser nomeado. O órgão entendeu que não há incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições exigidas para o cargo.   O candidato foi aprovado para a vaga disponível a portadores de deficiência, porém não obteve aprovação no exame admissional. Segundo o TJ/PR, ele não teria como ocupar a função de médico porque, eventualmente, poderia se deparar com pacientes que não soubessem ler, o que exigiria do profissional outras formas de atendimento.   De acordo com o ministro Jorge Mussi, o entendimento do TJ local, no entanto, contraria a legislação federal. A lei 7.853/89 garante o apoio e a integração social de pessoas com necessidades especiais. Com isso, o candidato pode ter direito à posse, desde que as condições de trabalho sejam adaptáveis para que ele o exerça sem dificuldades.   O ministro afirmou que o Poder Público é quem deve assegurar que pessoas com deficiência tenham as condições necessárias para trabalhar e exercer atividades que não o limitem de viver em sociedade.

Lorena Pacheco

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