Do CorreioWeb O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu a um candidato eliminado de concurso público por meio ponto o direito de tomar posse no cargo de analista financeiro do Tesouro Estadual, em Santa Catarina. A Segunda Turma do STJ decidiu aprovar o concorrente com a pontuação mínima necessária. Dessa maneira, não haverá interferência na posse e exercício dos demais aprovados. Para o relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, o edital de abertura, que em tese deveria balizar as regras do concurso, simplesmente não indicava o peso ou faixa de pontuação de cada item, nem mesmo o valor de cada erro. “A situação fica ainda pior quando se tem contato com a prova de redação do candidato, na qual não consta nenhuma anotação dos examinadores ─ salvo o apontamento de erros de português ─ apta a embasar o resultado final por ele obtido na prova. Enfim, tem-se, aqui, ato administrativo sem motivação idônea, daí porque inválido”, explicou o ministro. Entenda o caso O resultado do concurso foi homologado em junho de 2010. Por não ter sido aprovado por apenas meio ponto, o candidato em questão pediu que lhe fosse conferido a nota mínima necessária para aprovação no certame, como medida alternativa. No requerimento, a defesa do candidato informou que não seria interessante pedir uma nova correção, porque dessa maneira, o ato prejudicaria toda a seleção. Organizada pela Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicas da UFSC (Fepese), a seleção oferece vagas nas áreas de Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas e Engenharia. As provas foram aplicadas no domingo do dia 2 de maio de 2010. Ao todo, 931 pessoas se inscreveram no concurso – uma concorrência média de 93,1 candidatos por vaga.
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