Candidato consegue reverter reprovação em teste psicológico

Mais uma decisão da Justiça a favor dos concurseiros! Um candidato que concorreu ao cargo de bombeiro militar, na função de arquiteto conseguiu reverter situação de reprovação no teste psicológico no certame. A alegação do concorrente foi a de que o teste não obedeceu a critérios objetivos e bem definidos, além de ser contraditório. O concurso é referente ao Comando Geral do corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e foi organizado pelo Cespe/UnB em 2007.

Para comprovar as alegações, o participante juntou laudos psicológicos realizados por profissionais particulares ao processo que atestava sua aptidão para o exercício do cargo a que concorreu.

Em decisão liminar, o juiz concedeu ao candidato o direito de participar das etapas da seleção, mas considerou não ter havido qualquer ilegalidade ou abusividade na aplicação da avaliação psicológica que reprovou o candidato.

Ao entrar com recurso na 2ª Instância do Tribunal, o autor repetiu as mesmas argumentações apresentadas no processo inicial. Em defesa, o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do DF, afirmou que os testes realizados seguiram as orientações das normas do edital.

O entendimento da relatora do recurso foi de que no edital não existiu ilegalidade ou inconstitucionalidade na aplicação. “No entanto, a falta de critérios objetivos deixou ao examinador larga margem de arbítrio, tornando a avaliação subjetiva. O laudo particular apresentado pelo candidato afirma que o mesmo não apresenta nenhum sinal de psicopatia ou problema mental que o desabone para o cargo pleiteado. No edital é necessário constar os critérios que serão usados no teste psicológico, para que o candidato possa ter a chance de saber porque foi reprovado e de poder questioná-lo, se for o caso”, concluiu a desembargadora.

Por isso nossa equipe quer saber: você acha que a aplicação de provas psicológicas em concursos é feita de forma adequada? 

Lorena Pacheco

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