Para comprovar as alegações, o participante juntou laudos psicológicos realizados por profissionais particulares ao processo que atestava sua aptidão para o exercício do cargo a que concorreu.
Em decisão liminar, o juiz concedeu ao candidato o direito de participar das etapas da seleção, mas considerou não ter havido qualquer ilegalidade ou abusividade na aplicação da avaliação psicológica que reprovou o candidato.
Ao entrar com recurso na 2ª Instância do Tribunal, o autor repetiu as mesmas argumentações apresentadas no processo inicial. Em defesa, o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do DF, afirmou que os testes realizados seguiram as orientações das normas do edital.
O entendimento da relatora do recurso foi de que no edital não existiu ilegalidade ou inconstitucionalidade na aplicação. “No entanto, a falta de critérios objetivos deixou ao examinador larga margem de arbítrio, tornando a avaliação subjetiva. O laudo particular apresentado pelo candidato afirma que o mesmo não apresenta nenhum sinal de psicopatia ou problema mental que o desabone para o cargo pleiteado. No edital é necessário constar os critérios que serão usados no teste psicológico, para que o candidato possa ter a chance de saber porque foi reprovado e de poder questioná-lo, se for o caso”, concluiu a desembargadora.
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