Do CorreioWeb Um candidato aprovado no concurso do Banco do Brasil entrou com ação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) para poder tomar posse no cargo de escriturário. O banco impediu o aprovado de assumir a vaga pelo fato de ele estar com nome inserido no Sistema de Proteção ao Crédito (SPC). Para o juiz da 4ª Vara Civil de Brasília, que concedeu o direito de o candidato ocupar o posto, o que houve foi uma violação ao princípio da impessoalidade, já que impedir o aprovado de tomar posse em face de litígio cível é uma arbitrariedade do administrador. “Todo cidadão tem o direito de trabalhar sob condições dignas. Já que se trata de um trabalho lícito e digno, deve-se incentivá-lo a assumir o cargo para que possa pagar os débitos que por ventura tenha adquirido”, observou. O juiz ainda defendeu que não é possível presumir a incapacidade do funcionário em razão de suas dívidas. O candidato aprovado conseguiu o mandado de segurança para garantir a posse respeitando-se a ordem de classificação obtida no concurso. O banco terá de pagar multa de R$ 10 mil caso descumpra a ordem judicial.
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