Um candidato inscrito no concurso do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia (CBM/RO) conseguiu, junto à Justiça, a revisão da avaliação psicológica para ingresso no curso de formação para oficiais do órgão. Ele foi considerado reprovado nesta etapa avaliativa.
O juiz Alexandre Miguel, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Porto Velho, determinou que Moacyr de Paula deve continuar participando do concurso – com garantia de matrícula no curso de formação.
Moacyr alegou à Justiça, por meio de ação ordinária, que já havia sido aprovado nas provas escritas e de capacidade física. Após estas etapas, foi considerado reprovado na avaliação psicológica. O candidato afirmou que o tal exame é elaborado em análise parcial e subjetiva e que foi impedido de ter acesso ao resultado dos testes, sem saber quais foram os critérios para a não-recomendação nesta etapa.
O juiz aceitou o pedido do candidato e aproveitou para ressaltar que Moacyr já era integrante do Corpo de Bombeiros desde o ano de 2002. Disse ainda que, considerando tal fato, fica pressuposto que Moacyr já havia sido submetido a avaliações psicológicas quando ingressou na corporação.
O magistrado tinha em mãos ainda documentos que provavam a responsabilidade e dedicação do servidor. “Portanto, tendo em vista que o autor possui o perfil adequado, apurado por avaliação de profissional habilitado, não há razões para que não continue a participar das demais fases do concurso”, decretou o juiz.
O que vocês acham da decisão, concurseiros?
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