Victória Olímpio* – Após sofrer um acidente de carro, um candidato aprovado no concurso público do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) recorreu à Justiça Federal para remarcar a data do Teste de Aptidão Física (TAF), visto que faltavam apenas 17 dias para o exame. O candidato foi aprovado para o cargo de técnico judiciário, área administrativa, especialidade de segurança e transporte.
Após o ocorrido, o concorrente fraturou o pé esquerdo, ficando impossibilitado de fazer esforço físico por, no mínimo, 30 dias, de acordo com laudo médico. Porém, a banca organizadora rejeitou a solicitação de adiamento e o candidato interpôs o mandado de segurança para garantir a remarcação.
Por unanimidade, a Corte Especial do TRF da 1ª Região entendeu que o longo prazo da incapacidade do candidato causaria prejuízo ao bom andamento do certame, com significativo atraso do cronograma e alteração na data final e na de publicação do resultado homologado.
Para a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, relatora do caso, o concorrente obteve êxito na prova objetiva, mas “ainda que o acidente tenha sido involuntário ou fatídico ou que decorra de força maior ou caso fortuito, o longo período de tempo necessário para sua reabilitação — 30 dias, que poderiam perfeitamente ser prorrogados — inviabilizaram sua permanência no certame”.
A magistrada negou o pedido do candidato e argumentou que os mesmos princípios da razoabilidade e da isonomia que foram citados pelo impetrante para garantir o adiamento do exame também resguardam os demais inscritos e aprovados no concurso.
* Com informações de TRF-1
* Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco
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