Karolini Bandeira* – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) garantiu a posse de um candidato que havia sido impedido de assumir o cargo de professor universitário de engenharia civil, ao qual tinha sido aprovado no concurso público da Universidade Federal do Maranhão (UFMA). A contratação do profissional havia sido impossibilitada porque, na época, o homem era sócio administrador de uma empresa privada.
Ao analisar o caso, o relator do caso, juiz federal Ilan Presser, entendeu que, apesar de o disposto no art. 117, X, da Lei nº 8.112/90 proibir a participação de servidor público em gerência ou administração de sociedade privada, o candidato tem direito à posse.
Segundo o magistrado, candidato não pode ser culpabilizado, já que, na ocasião da posse, a sociedade não havia sido desfeita em razão de demora no julgamento de inventário referente aos bens de seu falecido pai.
“A impossibilidade de tomar posse na data marcada deveu-se a obstáculos burocráticos criados pelo próprio Poder Judiciário, não podendo o impetrante ser penalizado por isso,” afirmou Presser. Como o candidato já não faz mais parte da empresa privada, o TRF-1 decidiu que não tem motivos para não assumir a vaga a qual foi aprovado no concurso público.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
*Com informações do TRF-1
Estatal divulgou data da publicação do edital e da aplicação das provas do próximo concurso…
Segundo o órgão, essa convocação concluirá o chamado de 1.217 agentes que vão se dedicar…
Menos de uma semana separa os mais de dois milhões de candidatos inscritos para o…
Um projeto aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados…
O Sindicato dos Trabalhadores em Escolas Públicas do Distrito Federal (SAE-DF) publicou um apelo para…
O lançamento do aguardado edital de abertura do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) foi confirmado…