Foto: Divulgação/Gov SP
Karolini Bandeira* – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) garantiu a posse de um candidato que havia sido impedido de assumir o cargo de professor universitário de engenharia civil, ao qual tinha sido aprovado no concurso público da Universidade Federal do Maranhão (UFMA). A contratação do profissional havia sido impossibilitada porque, na época, o homem era sócio administrador de uma empresa privada.
Ao analisar o caso, o relator do caso, juiz federal Ilan Presser, entendeu que, apesar de o disposto no art. 117, X, da Lei nº 8.112/90 proibir a participação de servidor público em gerência ou administração de sociedade privada, o candidato tem direito à posse.
Segundo o magistrado, candidato não pode ser culpabilizado, já que, na ocasião da posse, a sociedade não havia sido desfeita em razão de demora no julgamento de inventário referente aos bens de seu falecido pai.
“A impossibilidade de tomar posse na data marcada deveu-se a obstáculos burocráticos criados pelo próprio Poder Judiciário, não podendo o impetrante ser penalizado por isso,” afirmou Presser. Como o candidato já não faz mais parte da empresa privada, o TRF-1 decidiu que não tem motivos para não assumir a vaga a qual foi aprovado no concurso público.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
*Com informações do TRF-1
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