Karolini Bandeira*- Reprovado no exercício de natação do Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso público da Polícia Federal (PF) em 2018, um candidato conseguiu a reversão do resultado e poderá refazer a atividade, com possibilidade de ser nomeado no cargo de delegado federal, conforme determinou a Justiça. De acordo com o processo e com o advogado do caso, Max Kolbe, a fase apresentou diversas irregularidades.
O candidato havia sido considerado inapto na etapa por ter extrapolado o tempo de realização do exercício de e natação em piscina de 25 metros ou em piscina de 50 metros com as laterais em exatos 25 metro. Entretanto, segundo o processo, a piscina utilizada para a execução da atividade não era a ideal devido à borda móvel:
“O teste fora efetuado em uma piscina olímpica, com 50 metros de comprimento, mas que tem uma borda móvel e com aberturas para passagem de água de uma metade da piscina para outra, dividindo-a, supostamente, em 25 metros. E que quanto maior a quantidade de água em uma piscina maior será a sua densidade e, consequentemente, maior será o esforço exigido para que o competidor efetue o teste físico.”
“Em função de ter havido a alteração física do tamanho da piscina, não havia nenhuma marcação oficial no local, o que pode ter levado a uma marcação errônea, prejudicando-o”, completa o documento.
O advogado também argumentou que o sistema de aquecimento da piscina de realização do teste estava desligado, o que atrapalhou o inscrito: “A temperatura ideal da piscina seria em torno de 28ºC, podendo variar e chegar a 32ºC. A piscina em que foi realizado seu teste de natação possuía sistema de aquecimento. Entretanto, fora mencionado pelos avaliadores que o sistema estava desligado. Conclui que os demais candidatos que realizaram o teste de natação em locais com piscinas aquecidas e com o sistema ligado, ou que realizaram em piscinas descobertas e com o sol aquecendo naturalmente a água, tiveram grande vantagem sobre ele, uma vez que a piscina em que seu teste foi realizado era coberta e que a água estava gélida.”
A Justiça decidiu, por fim, que o candidato poderá refazer o teste e as demais fases avaliativas do certame.
*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes
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