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Um candidato excluído do concurso da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) para o cargo de Profissional de Tráfego Aéreo sob a alegação de “obesidade não especificada”, conseguiu na Justiça o direito de ser reintegrado ao curso de formação .
A decisão foi da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que manteve a sentença do Juízo da 20ª Vara da Seção e deferiu o pedido do candidato aprovado no cargo sob argumento de que a exclusão “configura violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.
Em seu recurso ao Tribunal, o ente público alegou que a eliminação do candidato decorreu da aplicação das normas legais e editalícias, as quais estão ligadas aos princípios constitucionais que regem a atividade da Administração Pública.
O relator, desembargador federal João Batista Moreira, ao analisar o caso, destacou que a situação de obesidade não é suficiente para caracterizar incapacidade funcional.
“Não se trata de obesidade mórbida apta a impedir ou dificultar o exercício das atividades funcionais. As atribuições do cargo concorrido (Profissional de Tráfego Aéreo) são eminentemente administrativas. A exclusão do candidato do certame com fundamento na referida condição física configura violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, concluiu o magistrado.
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