Um candidato excluído do concurso da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) para o cargo de Profissional de Tráfego Aéreo sob a alegação de “obesidade não especificada”, conseguiu na Justiça o direito de ser reintegrado ao curso de formação .
A decisão foi da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que manteve a sentença do Juízo da 20ª Vara da Seção e deferiu o pedido do candidato aprovado no cargo sob argumento de que a exclusão “configura violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.
Em seu recurso ao Tribunal, o ente público alegou que a eliminação do candidato decorreu da aplicação das normas legais e editalícias, as quais estão ligadas aos princípios constitucionais que regem a atividade da Administração Pública.
O relator, desembargador federal João Batista Moreira, ao analisar o caso, destacou que a situação de obesidade não é suficiente para caracterizar incapacidade funcional.
“Não se trata de obesidade mórbida apta a impedir ou dificultar o exercício das atividades funcionais. As atribuições do cargo concorrido (Profissional de Tráfego Aéreo) são eminentemente administrativas. A exclusão do candidato do certame com fundamento na referida condição física configura violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, concluiu o magistrado.
Estatal divulgou data da publicação do edital e da aplicação das provas do próximo concurso…
Segundo o órgão, essa convocação concluirá o chamado de 1.217 agentes que vão se dedicar…
Menos de uma semana separa os mais de dois milhões de candidatos inscritos para o…
Um projeto aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados…
O Sindicato dos Trabalhadores em Escolas Públicas do Distrito Federal (SAE-DF) publicou um apelo para…
O lançamento do aguardado edital de abertura do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) foi confirmado…