Karolini Bandeira*- Um candidato ao cargo de agente no concurso público da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) conquistou aumento de nota e classificação na etapa de prova objetiva após ingressar com ação anulatória na Justiça. Na ação, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acatou a solicitação de anulação de uma questão da prova objetiva, além de alteração do gabarito do exame.
O advogado Agnaldo Bastos, representante do candidato, destacou, na ação, que questões não correspondiam ao rol de conteúdos prescritos no edital, bem como possuíam diversos vícios em sua elaboração que contrariam a própria Lei 4.949/2012 que estabelece as diretrizes das questões passíveis de anulação”. Ainda de acordo com o advogado, o Cebraspe chegou a anular questões com gabarito correto, “gerando assim prejuízo a alguns candidatos”.
“O conteúdo que deverá ser abordado e exigido dos candidatos durante as fases probantes do processo seletivo deve, necessariamente, estar previsto de forma clara e precisa nos Editais, sob pena das etapas do certame que cobrarem questões sem conteúdo contemplado no Edital serem impugnadas, com razão assistida, pelos participantes prejudicados do processo seletivo”, enfatizou o representante.
O desembargadou entendeu pelo direito ao deferimento da tutela de urgência referente ao concurso da PCDF para determinar à banca e ao DF que procedam ao acréscimo, na pontuação global do recorrente, do valor referente ao acerto do item no 32 (trinta e dois), com a respectiva repercussão na sua classificação geral, devendo ser assegurada, ainda, a participação nas fases subsequentes do certame, caso a nova pontuação global, após o aludido acréscimo, seja suficiente para incluir o autor entre os candidatos classificados.
*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes
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