O governo do Espírito Santo sancionou a lei que isenta candidatos doadores de sangue de pagar a taxa de inscrições de concurso público realizados no estado. A lei foi publicada no Diário Oficial do Espírito Santo da última terça-feira (21/6). Será exigido que o candidato comprove — por meio do envio do comprovante no ato de inscrição do concurso — no mínimo três doações dentro do período de um ano em órgão oficial ou entidade credenciada em todo território nacional.
A lei foi proposta pelo deputado Vandinho Leite (PSDB) e aprovada na sessão ordinária do dia 30 de maio. À época, a Assembleia Legislativa do Espírito Santo afirmou “a matéria já havia recebido parecer favorável dos colegiados permanentes da Assembleia Legislativa (Ales), restando apenas a votação simbólica pelo Plenário da Casa”.
Segundo o documento a lei entrará em vigor após 30 dias decorridos de sua publicação, ou seja, a partir do dia 20 de julho. “Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para regulamentação desta lei”, assegura o documento.
De acordo com o Ministério da Saúde podem doar sangue pessoas entre 16 e 69 anos, cujo o seu seja maior que 50 kg e com um bom estado de saúde. Não podem fazer a doação temporariamente pessoas com febre, gripe ou resfriado, diarreia recente, grávidas e mulheres no pós-parto.
Uma única doação pode salvar até quatro vidas e segue as seguintes exigências:
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