Candidato ao concurso da PRF consegue direito de retornar ao certame após ser eliminado por erro no TAF

Um candidato ao cargo de Policial Rodoviário Federal, do concurso público de 18 de janeiro de 2021, conseguiu na Justiça o direito de retornar ao certame após ser eliminado no Teste de Aptidão Fúsica (TAF) por um erro cometido pela banca examinadora no momento de realizar a contagem dos abdominais realizados na etapa. Na decisão, da 5ª Vara Federal Cível da SJPA, o juiz determinou que o Cebraspe, banca organizadora da seleção,  convocasse o candidato para participar das demais etapas do certame.

Na sentença, o juiz confirmou o deferimento da tutela de urgência, julgando a ação procedente, e determinou a imediata convocação dele para as fases seguintes do certamente sob pena de multa, bem como a possibilidade dele apresentar os exames médicos com data retroativa, tendo em vista que o cliente já havia realizado todos os exames na época. E por fim, determinou que a União assegure a nomeação e posse caso seja devidamente aprovado nas etapas seguinte.

Entenda o caso

De acordo com o pedido da defesa do candidato, feita com participação da Dra. Maria Laura Alvares e Dra. Karia Uchôa, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, ele concorreu a uma das vagas da ampla concorrência destinadas ao cargo de Policial Rodoviário Federal, regido pelo Edital no 1, de 18 de janeiro de 2021, teve êxito nas provas objetiva e discursiva, bem como avaliação psicológica. Mas, foi eliminado do TAF, diante de incorreta avaliação do teste e providenciou o recurso pertinente.

Desse modo, o juiz federal Leonardo Hernandez Santos Soares julgou procedente o pedido da defesa e determinou:

1) ao Cebraspe, a promoção da imediata convocação do autor para a fase seguinte do concurso (avaliação médica);

2) ao Cebraspe, a possibilidade de o autor apresentar os exames médicos contemporâneos à época prevista para o envio de exames laboratoriais;

3) ou, então, que a instituição conceda prazo adicional e razoável para apresentação de novos exames;

4) à União, que assegure ao autor a nomeação e posse no cargo público almejado, caso o autor venha a ser aprovado nas demais fases do certame e, pela classificação obtida, encontre-se na lista dos empossandos;

5) à União, através do Departamento da PRF  e ao Cebraspe, que promovam a retificação dos editais publicados, dando publicidade às etapas que o demandante foi considerado apto, na condição de sub judice, bem como promova sua convocação às eventuais etapas seguintes também por edital;

Mariana Fernandes

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