Um candidato ao cargo de delegado da Polícia Federal foi desligado do curso de formação do certame em razão do envolvimento dele em ocorrências policiais. Ele chegou a pedir nomeação e posse na Justiça, porém o pedido foi negado em 1ª instância e mantido pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
De acordo com os autos, o nome do candidato está envolvido suposta prática do crime de ameaça contra ex-namorada; de desentendimentos com pessoas com as quais ele mantinha relacionamento amoroso; de desacato, além de ocorrências envolvendo o autor em problemas no trânsito.
Para o relator do caso, o juiz federal convocado Emmanuel Mascena de Medeiros, o envolvimento do candidato em ocorrências, não se trata apenas de fatos isolados, mas atitudes que “desabonam a boa conduta” que se exige para ingresso nos quadros de delegado da PF.
O magistrado ressaltou, ainda, que o autor omitiu parte dos registros policiais no preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais na fase de investigação social do processo seletivo, “o que, por si, já é conduta por demais desabonadora, violadora da boa-fé objetiva que se espera de quem almeja um cargo público como o de Delegado Federal”.
Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação nos termos do voto do relator.
Com informações do TRF1.
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