Karolini Bandeira*- Aprovado para o cargo de delegado no 35º concurso público da Polícia Federal (PF), um candidato foi desclassificado do Curso de Formação Profissional (CFP) por ser portador de diabetes tipo 1. Porém, como comprovou o advogado de defesa especializado em casos sobre concursos públicos Max Kolbe, não existe nenhum tipo de legislação que impeça pessoas diabéticas de exercerem o cargo.
O caso foi avaliado pela 4ª Vara Federal Cível da SJDF. De acordo com o candidato, ele não omitiu possuir a doença e, durante o concurso, a banca organizadora o considerou apto do ponto de vista médico, levando em conta que a doença é controlada.
Por fim, a Justiça considerou ilegítima a eliminação do candidato e decidiu, portanto, repor as aulas perdidas pelo mesmo no curso de formação, que ainda está em andamento. “Afigura-se desconforme à razoabilidade impedir o acesso a cargo público por indivíduo que aparentemente ostenta as condições físicas para o cumprimento das atribuições inerentes ao cargo, por apego puro e simples à interpretação literal de uma disposição editalícias. Como se sabe, os atos administrativos devem obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional e jamais resultar em medidas que violem o bom senso,” concluiu o Juiz Federal Anderson Santos da Silva.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
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