Guilherme de Almeida – Do CorreioWeb Uma candidata de Brasília ganhou na Justiça o direito de ser empossada na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Aprovada em todas as fases da seleção no ano passado, ela não havia assumido o cargo por não ter acompanhado as publicações do Diário Oficial da União. Na Justiça, ela argumentou que, embora o concurso tenha sido homologado em maio de 2009, o edital de nomeação foi publicado em março de 2010, praticamente um ano depois, às vésperas do vencimento do certame. Ela assumirá o cargo de técnico administrativo no órgão, por meio de mandado de segurança. “Não é possível exigir que o candidato leia o Diário Oficial todos os dias. O edital de abertura ainda pedia que todos mantivessem o cadastro atualizado com telefone e endereço, o que cria a expectativa de que vão te ligar, ou no mínimo, te enviar uma correspondência”, afirmou o advogado da candidata. Ela preferiu não se identificar. Questionada sobre o fato, a Anatel argumentou que não poderia privilegiar a candidata, já que os outros concorrentes se apresentaram na época para a cerimônia de posse. O juiz Alexandre Vidigal de Oliveira, da Justiça Federal de Brasília, alegou, porém, que era dever da Anatel fazer contato com ela como prova do interesse maior da Administração em contratar os mais bem classificados. “O princípio da publicidade não se reduz em mera divulgação do resultado em órgão oficial da imprensa. Tal atitude só se justificaria após inúmeras e infrutíferas tentativas da Administração em se comunicar com o candidato por outros meios”, observou, no processo.
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