Do CorreioWeb A Justiça Federal no Distrito Federal assegurou a participação de uma candidata no curso de formação profissional do concurso público para o cargo de agente penitenciário federal. Ela havia sido excluída na fase de investigação social por ter respondido a processo por direção perigosa, por estar supostamente embriagada. No entanto, foi beneficiada pela transação penal, que prevê a reparação dos dados sofridos pela vítima e o cumprimento de pena não privativa de liberdade, como a prestação de serviços à população. A União, contrária à continuidade da concorrente no processo seletivo, havia alegado que o cargo de agente penitenciário deve ser ocupado por pessoa acima de qualquer suspeita, uma vez que esse profissional trabalha na guarda de presos de alta periculosidade. A relatora do processo, a desembargadora federal Maria Isabel Gallotti, porém, citou caso semelhante julgado no STJ que considerou que a transação penal não serve de base para impedir a participação de um candidato em concurso público. Além disso, ela afirmou que a candidata nem mesmo teve oportunidade de exercer o seu direito de defesa.
O Sindicato dos Trabalhadores em Escolas Públicas do Distrito Federal (SAE-DF) publicou um apelo para…
O lançamento do aguardado edital de abertura do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) foi confirmado…
Foi aberta, nesta quarta-feira (3/1), a segunda turma do curso de formação do concurso público…
O novo certame ofertará 50 oportunidades para a carreira de analista em ciência e tecnologia, de…
Para o colegiado, não foi garantida a ampla defesa e o contraditório do candidato A Segunda…
O novo concurso ofertará 458 vagas de nível técnico, no qual 20% das vagas serão destinadas aos…