Do CorreioWeb A Justiça Federal no Distrito Federal assegurou a participação de uma candidata no curso de formação profissional do concurso público para o cargo de agente penitenciário federal. Ela havia sido excluída na fase de investigação social por ter respondido a processo por direção perigosa, por estar supostamente embriagada. No entanto, foi beneficiada pela transação penal, que prevê a reparação dos dados sofridos pela vítima e o cumprimento de pena não privativa de liberdade, como a prestação de serviços à população. A União, contrária à continuidade da concorrente no processo seletivo, havia alegado que o cargo de agente penitenciário deve ser ocupado por pessoa acima de qualquer suspeita, uma vez que esse profissional trabalha na guarda de presos de alta periculosidade. A relatora do processo, a desembargadora federal Maria Isabel Gallotti, porém, citou caso semelhante julgado no STJ que considerou que a transação penal não serve de base para impedir a participação de um candidato em concurso público. Além disso, ela afirmou que a candidata nem mesmo teve oportunidade de exercer o seu direito de defesa.
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