Candidata eliminada por atraso é readmitida em concurso da PCDF

Do CorreioWeb   Uma candidata eliminada do concurso da Polícia Civil do DF por conta de um atraso de 15 minutos na entrega de documentos médicos teve de acionar a Justiça para ter o direito de ser investida no cargo de agente de polícia. A decisão unânime dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) teve como base os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.   A autora inicialmente alegou que obteve total aprovação no concurso público para o cargo, chegando até a ser convocada para tomar posse. No processo, ela afirma que providenciou os exames médicos exigidos no edital, porém, por motivos alheios à sua vontade, atrasou-se por 15 minutos para entregar documentação, embora tenha saído de casa com duas horas de antecedência. O atraso teoricamente impede a candidata aprovada de prosseguir nas demais fases do concurso.   O Distrito Federal sustenta que o prazo para comprovação da capacidade física não configura discriminação e que as exigências do concurso foram descritas de maneira clara e transparente para todos os candidatos, no edital de abertura. Para o DF, o critério utilizado para eliminar a candidata foi utilizado para todos os demais candidatos e que, dessa forma, o princípio da isonomia deveria prevalecer.   Os desembargadores concederam liminar anulando o ato administrativo que impediu a autora de se submeter aos exames biométricos e à avaliação médica. A decisão autorizou a candidata a prosseguir nas etapas previstas no concurso.   De acordo com o voto dos desembargadores, “o princípio da proporcionalidade é instrumento eficaz para conter os excessos legais e dos atos administrativos”, acrescentando que a referida proporcionalidade deve ser aferida não por critérios pessoais do administrador, mas segundo padrões comuns da sociedade em que se vive. Diante disso, os magistrados entenderam que o ato administrativo de eliminação é manifestamente inadequado para alcançar a finalidade legal, tendo a Administração exorbitado os limites discricionários.

Lorena Pacheco

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