Do CorreioWeb Candidata aprovada em concurso da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) ganha direito à nomeação caso seja aberto novo concurso para o mesmo cargo ao qual concorreu. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), com sede em Brasília, no DF. A candidata ficou em sexto lugar no concurso da instituição para o cargo de assistente social. No entanto, ainda dentro do prazo de validade do certame, a UFMA abriu nova seleção com três vagas para a mesma função. Com isso, a concorrente entrou com mandado de segurança e garantiu direito à nomeação. Não satisfeita com o resultado, a Universidade apelou ao TRF-1. Entretanto, a 5ª Turma do Tribunal negou o recurso. Entenderam que é direito da candidata tomar posse, uma vez que o primeiro concurso ainda estava em vigor e havia gente na lista de espera para assumir o posto. Foi registrado também que a decisão vai ao encontro do entendimento do Supremo Tribunal Federal – tomando por base os casos julgados do RE 227.480/RJ e RE 273.605/SP – e do Supremo Tribunal de Justiça, conforme RMS 16.195/MS.
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