Foto: Thiago Fagundes/CB/D.A Press
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, manteve o direito de uma candidata continuar concorrendo em um concurso da Marinha, após a corporação reprová-la na inspeção de saúde do processo seletivo do Comando do 5º Distrito Naval, em Rio Grande (RS). O motivo: ser obesa e ter tatuagens. A ação foi ajuizada após alegação de que as duas tatuagens seriam visíveis com o uso do uniforme, sendo uma na mão e outra no pé, e por possuir índice de massa corporal (IMC) superior a 30 (indicando obesidade).
Para reverter a situação, ela entrou com um recurso administrativo, que foi negado após os exames serem refeitos em junho de 2017. Na ação, a candidata requereu o prosseguimento nas etapas seguintes da seleção, assegurando que a obesidade e as tatuagens não poderiam ser motivos de desqualificação no concurso público.
Após a 1ª Vara Federal de Rio Grande julgar procedente o pedido, a União recorreu ao Tribunal pela reforma da sentença, alegando ser necessário melhor rigor físico e melhores condições de saúde para entrar nas Forças Armadas do que nos cargos públicos civis. A candidata concorria ao cargo nível médio da área de saúde.
O desembargador federal Rogerio Favreto, relator do caso, afirmou que as tatuagens “não veiculam qualquer conteúdo violador de normas constitucionais”, já que não são símbolos alusivos a ideologias ou a ofensas.
O relator concluiu que “o Estatuto dos Militares de forma alguma estabelece especificamente os requisitos para exames de saúde em concursos às fileiras militares. Portanto, evidente que não existe a fixação do Índice de Massa Corpórea – IMC como fator à aptidão ou não para ingresso na carreira militar, sendo defeso fazê-lo através de portaria ou Edital de concurso, à míngua de Lei que o autorize”.
* Com informações do TRF-4.
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