Karolini Bandeira* – Uma mulher que foi aprovada ao cargo de analista judiciária no concurso público do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), em 1991 e tomou posse apenas em 2008, solicitou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) indenização por danos morais e materiais devido a demora da nomeação.
A apelação da candidata foi negada pois, segundo o relator Ilan Presser, a demora da posse aconteceu devido aos trâmites de ações judiciais manejadas pela própria mulher. “Aqueles que ingressam com demandas judiciais estão cientes de que se trata de um longo e demorado percurso, de modo que condenar a União ao pagamento de indenização a título de danos morais equivale a puni-la pelo exercício de seu amplo direito de defesa em juízo,” declarou o magistrado.
Ainda de acordo com o magistrado, candidatos aprovados em concurso público não têm direito à indenização ou à retroação dos efeitos funcionais, exceto em situação de descumprimento de ordens judiciais, ilegalidade ou mau uso das instituições.
*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco
*Com informações do TRF-1
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