Um concurso público com o objetivo de contratar médicos infectologistas deu o que falar em Pernambuco. Foram oferecidas sete oportunidades de ingresso, mas nomeados 17 candidatos aprovados. Porém, enquanto o edital ainda estava válido, o órgão abriu nova seleção com uma vaga para o mesmo posto e, supostamente, para a mesma área de lotação do processo seletivo anterior.
Certa de que seria convocada, a 18ª candidata do primeiro concurso entrou com mandado de segurança, porém se esqueceu de anexar ao processo o edital de abertura da seleção em que constavam os locais onde os aprovados seriam lotados.
Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco, o documento seria necessário para que o juiz comparasse as lotações para verificar se as vagas abertas em ambas as seleções seriam iguais. Mesmo com a alegação da defesa de que o edital era de conhecimento público e notório e, portanto, sua apresentação seria dispensável, o pedido foi negado.
Não satisfeita, a candidata apresentou recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a decisão da 2ª Turma concordou com o julgamento da primeira instância em unanimidade. De acordo com o ministro Humberto Martins, relator do caso, a aferição do quadro de vagas seria imprescindível para análise do caso.
Estatal divulgou data da publicação do edital e da aplicação das provas do próximo concurso…
Segundo o órgão, essa convocação concluirá o chamado de 1.217 agentes que vão se dedicar…
Menos de uma semana separa os mais de dois milhões de candidatos inscritos para o…
Um projeto aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados…
O Sindicato dos Trabalhadores em Escolas Públicas do Distrito Federal (SAE-DF) publicou um apelo para…
O lançamento do aguardado edital de abertura do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) foi confirmado…