Foto: José Alberto/STJ
Um concurso público com o objetivo de contratar médicos infectologistas deu o que falar em Pernambuco. Foram oferecidas sete oportunidades de ingresso, mas nomeados 17 candidatos aprovados. Porém, enquanto o edital ainda estava válido, o órgão abriu nova seleção com uma vaga para o mesmo posto e, supostamente, para a mesma área de lotação do processo seletivo anterior.
Certa de que seria convocada, a 18ª candidata do primeiro concurso entrou com mandado de segurança, porém se esqueceu de anexar ao processo o edital de abertura da seleção em que constavam os locais onde os aprovados seriam lotados.
Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco, o documento seria necessário para que o juiz comparasse as lotações para verificar se as vagas abertas em ambas as seleções seriam iguais. Mesmo com a alegação da defesa de que o edital era de conhecimento público e notório e, portanto, sua apresentação seria dispensável, o pedido foi negado.
Não satisfeita, a candidata apresentou recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a decisão da 2ª Turma concordou com o julgamento da primeira instância em unanimidade. De acordo com o ministro Humberto Martins, relator do caso, a aferição do quadro de vagas seria imprescindível para análise do caso.
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