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Uma candidata reprovada no processo seletivo da Aeronáutica conseguiu autorização judicial para participar das demais fases do certame. A candidata havia sido reprovada na inspeção de saúde por ter apenas 1,48 metro, sendo que o mínimo exigido era de 1,55m. Ela disputa uma vaga para prestação de serviço militar na especialidade de Ciências Contábeis.
A regra para participação em concursos, incluindo a altura exigida, está prevista na Instrução Técnica das Inspeções de Saúde na Aeronáutica. Por discordar da eliminação, a candidata acionou o Judiciário. Ela foi representada pelo advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, com sede em Goiânia.
Após analisar o caso, Janaína Martins Pontes, juíza da 1ª Vara Federal de São José dos Campos, decidiu conceder tutela de urgência. De acordo com a magistrada, o entendimento do Supremo Tribunal Federal é de que as restrições fixadas em processos seletivos e concursos públicos devem estar previamente criadas em lei em sentido formal e material.
Além disso, a juíza também destacou a necessidade de a restrição ser proporcional ao fim a que se destina, ou seja, a restrição precisa ser adequada, necessária e proporcional em sentido estrito para o exercício da atividade ou função. “No caso, a autora foi aprovada com a melhor classificação na especialidade de Ciências Contábeis. A exigência de estatura mínima para a atividade contábil não se mostra adequada ao regular exercício do cargo. Em outras palavras, o meio (exigência de altura mínima) não promove o fim (exercício do cargo) no caso concreto”, frisou.
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