Candidata é reclassificada em concurso após conseguir na Justiça nova avaliação de experiência

Uma candidata ao cargo de técnica em enfermagem do concurso promovido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) conseguiu na Justiça o direito de reavaliação da sua experiência profissional na Secretaria Municipal de Saúde de Belém/PA (SESMA) para reclassificá-la de acordo com a pontuação prevista para o período de experiência comprovado. A decisão foi da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)

Consta dos autos que a banca examinadora do concurso deixou de considerar a documentação apresentada pela autora para comprovação de sua experiência profissional no emprego público pretendido. A EBSERH argumentou que a certidão não está de acordo com o exigido no edital do processo seletivo por não conter, no documento emitido pela Sesma, a descrição das atividades desenvolvidas.

Entretanto, a candidata apelou ao Tribunal sustentando que a certidão seria válida para os fins pretendidos, pois consta no documento que ela exerceu o cargo efetivo de técnico em enfermagem no prazo consignado.

Por sua vez, o TRF1, explicou que, mesmo sendo o edital do concurso público considerado “lei entre as partes” e que a Administração se vincule ao documento, sua interpretação deve ser pautada nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Para a magistrada que julgou a ação, a desembargadora federal Daniele Maranhão, “a certidão, emitida por órgão público que indica o cargo nele ocupado pelo candidato e a função exercida, permitindo a verificação de sua equivalência com a do emprego público pretendido, é suficiente para a comprovação da experiência profissional para fins de pontuação na prova de títulos com esse fundamento, afigurando-se desarrazoada, no caso concreto, a exigência de descrição pormenorizada das atividades desenvolvidas, mormente quando a função – técnico em enfermagem – não envolve nenhuma particularidade para além daquelas atribuições operacionais e rotineiras que lhes são típicas”.

Com isso, o colegiado, deu provimento ao recurso da candidata para determinar à EBSERH que aceite a declaração apresentada pela autora como comprovação de sua experiência profissional, reclassificando-a no certame, conforme edital.

Mariana Fernandes

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