Karolini Bandeira* – Uma candidata aprovada em concurso público dentro das vagas destinadas à pessoas autodeclaradas negras terá a segunda chance de passar pela etapa de heteroidentificação. Segundo a solicitação junto à Justiça Federal, ela se encontrava incapacitada fisicamente na data prevista do procedimento.
Para o magistrado, como a heteroidentificação não é uma fase sigilosa que deve ser feita por todos os candidatos ao mesmo tempo, como são as provas objetivas e discursivas, há a possibilidade de definir nova data mediante comprovação de impossibilidade temporária por parte do candidato.
Para o relator, desembargador federal Souza Prudente, “se o candidato a concurso público ficou incapacitado, por algum tempo delimitado por atestado médico, para a realização da etapa da avaliação médica ou do curso de formação, é justo que se lhe oportunize realizá-los em segunda chamada, com isonomia de tratamento aos demais concorrentes, pois a igualdade consiste em tratar desigualmente os desiguais nos limites e no espaço de suas desigualdades para obter-se a igualdade real”.
A decisão foi divulgada no portal da Tribunal Regional Federal da 1ª Região dia 16 de outubro. O julgamento foi realizado em 23 de setembro.
*Com informações do TRF1
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
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