Foto: Marcelo Ferreira/ CB/D.A Press
A 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal suspendeu a validade do último concurso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) para analista judiciário, especialidade em análise de sistemas. Na prática, a decisão faz com que, para esse cargo específico, o concurso continue valendo depois de 20 de abril, quando vence a validade da seleção.
A decisão da 4ª Vara foi tomada depois que uma candidata aprovada para o cadastro de reserva reclamou sua vaga, argumentando que o tribunal contratou mão de obra terceirizada para realizar as funções previstas no cargo.
Atualmente, o tribunal conta com dois cargos vagos na área. O concurso, realizado em 2015, abriu uma vaga, além de formação de cadastro reserva.
A defesa da candidata argumentou que o entendimento recente é o de que o aprovado em concurso público dentro do cadastro de reserva passa a ter direito subjetivo à nomeação em três hipóteses:
Essa última hipótese justificaria a convocação de aprovados ao cargo, argumentou o advogado da ação, Max Kolbe. A Justiça, então, decidiu suspender a validade até que uma decisão seja tomada. De acordo com a decisão, “o fim do prazo de validade do concurso poderá resultar em ineficácia de eventual sentença que favoreça o autor, cobrando providência que resguarde a autoridade da coisa julgada”.
Segundo Kolbe, com a validade do concurso suspensa, a vaga da candidata agora fica reservada na análise de mérito. A decisão, contudo, cabe recurso.
“Muito provavelmente ela vai ganhar e terá de ser nomeada. E isso abrirá precedentes não apenas para os aprovados no mesmo cargo, mas para outros cargos do TJDFT”, acredita o advogado.
O Concursos entrou em contato com a assessoria do TJDFT, mas até a publicação desta matéria, não se obteve resposta.
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