A idéia é efetivar responsáveis por cartórios que assumiram os cargos sem concurso depois da Constituição de 1988. Serão beneficiados aqueles que ocupavam a função entre a promulgação da Constituição e novembro de 1994, quando foi sancionada uma lei que regulamentava o artigo constitucional que trata dos cartórios. O projeto atende também quem era substituto neste período e tornou-se titular depois. Neste caso, o dono precisa estar como titular há pelo menos cinco anos a partir da data de promulgação da lei.
A proposta chegou a ser pautada na semana passada, mas não foi votada por falta de quorum. Nesta quarta-feira, ela deve entrar novamente na pauta da Câmara se um acordo entre os líderes da Casa permitir a votação. A PEC terá de ser votada em dois turnos na Câmara antes de seguir para o Senado, onde também haverá a necessidade de duas votações. Caso o texto se mantenha igual em todas votações, a PEC poderá ser promulgada.
O deputado João Campos (PSDB-GO) é o autor do projeto. Para ele, a efetivação vai favorecer aqueles que trabalham bem. “Havia um vazio legal e interinos foram sendo nomeados. Não foi aberto concurso até agora e vão ser efetivados aqueles que vieram desenvolvendo este trabalho de forma honesta e eficiente. Além disso, a PEC também prevê punições para o judiciário caso não sejam abertos concursos para donos de cartórios seis meses após o surgimento de cargos”, explica.
Já a Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc) afirma que 8 mil pessoas aprovadas em processos seletivos públicos esperam a rejeição da Proposta de Emenda à Constituição 471/2005, conhecida como PEC dos Cartórios, para assumir cargo no lugar de cartorários sem concurso.
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