Larissa Domingues – Do CorreioWeb
Edilson Rodrigues/CB/D.A Press
O concurso público para técnico e analista legislativos da Câmara dos Deputados está suspenso. O juiz da 1ª Vara Federal em Roraima, Helder Girão Barreto, concedeu ontem liminar determinando que o edital seja republicado prevendo a reabertura das inscrições e a realização das provas objetivas, que seriam aplicadas somente em Brasília, em todas as capitais do país. De acordo com a decisão, os candidatos já inscritos deverão ter a possibilidade de escolher o local em que preferem fazer as provas paras 138 vagas oferecidas.
A liminar foi concedida na ação civil pública proposta, no mês passado, pelo Ministério Público Federal (MPF) em Roraima. O órgão alega que a aplicação das avaliações apenas em Brasília fere os princípios da isonomia, razoabilidade, competitividade e amplo acesso aos cargos e funções públicas. “A Câmara dos Deputados é instituição de caráter nacional e, como tal, seus cargos devem estar acessíveis a todos os brasileiros que desejam disputá-los”, argumenta o MPF. A limitação privilegiaria apenas 1,35% da população do país, segundo a ação.
O entendimento é que a possibilidade de ter um dos cargos mais favoráveis em termos de salário e condições de trabalho do serviço público — R$ 7,4 mil inicial para técnico, de nível médio, e de R$ 14,8 mil, para analista, de nível superior —, deve ser ofertada a todos os brasileiros igualmente. Pelas regras atuais, os candidatos de outros estados que quiserem participar são obrigados a ter gastos com deslocamento até Brasília, além de deixarem de fora quem não tem o dinheiro para custear o transporte e a hospedagem, o que diminui, inclusive, a concorrência.
Recurso
O diretor do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da Câmara, Fernando Saboia, afirmou ao Correio que a intenção é recorrer da decisão e que o edital será mantido como está por enquanto. “A assessoria jurídica da Câmara e a Advocacia-Geral da União estão examinando o caso. Vários concursos federais aplicam provas apenas onde o órgão possui sede. Não conhecemos nenhuma disposição legal ou jurisprudência sólidas nessa direção, então, pretendemos manter o concurso como foi previsto inicialmente”, argumenta ele. As provas objetivas estavam marcadas para acontecer em 30 de setembro.
O professor e presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos, Ernani Pimentel,concorda com o argumento do MPF de que, restringindo as provas apenas a Brasília, o concurso está sendo injusto com os candidatos de outros estados — que também têm direito de entrar na disputa pelo cargo público. “O MPF está na direção certa. Esse é um trabalho que pode fazer as autoridades começarem a perceber que as seleções devem dar acesso a todos os brasileiros, onde quer que eles estejam”, defende.
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