O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou à Câmara Municipal de Catalão, que, no prazo de 60 dias, faça a adequação do quantitativo de cargos ocupados por servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo. “O objetivo é resguardar a devida proporcionalidade, ou seja, para que no quadro de pessoal os cargos efetivos sejam a maioria do seu quantitativo total, estabelecendo porcentual mínimo para ocupação dos cargos comissionados por servidores de carreira”, pontuou a promotora de Justiça Ariete Vale, autora da recomendação.
Conforme determinado, o Legislativo municipal deverá adequar o seu quadro funcional na forma solicitada pelo Tribunal de Contas dos Municípios e comprovar documentalmente a providência no MPGO. A promotora de Justiça requisitou, também, ao presidente da Casa informação sobre a quantidade de servidores públicos efetivos e comissionados.
Vale ainda advertiu a Câmara que o não acolhimento da recomendação pode causar adoção de medidas legais cabíveis, “principalmente no que se refere à propositura de ação judicial visando à apuração de possível responsabilidade pela prática de ato de improbidade administrativa e danos ao erário”.
A promotora de Justiça relata que a Câmara não estava em concordância com o regulamento do Projeto de Lei nº 52/2017, que extinguiu cargos comissionados e criou cargos efetivos. Foi apurado que a Câmara possui 40 servidores efetivos, sendo que dois estão licenciados e outros dois cedidos a órgãos, enquanto os comissionados chegam ao número de 80. A quantidade de comissionados, concluiu a investigação, não é proporcional ao permitido pela Constituição Federal.
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