Da Agência Câmara – A comissão mista que analisa a Medida Provisória 731/16, que substitui 10.462 cargos de Direção e Assessoramento Superiores do governo federal (DAS) por funções exclusivas de servidores públicos, aprovou nesta terça-feira (16) o relatório do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA).
Os DAS são de livre nomeação e exoneração pelas autoridades responsáveis, sem a necessidade de concurso público. Hoje, não existem exigências para ocupar esses cargos DAS e as nomeações são feitas por indicação dos titulares de cada órgão.
Pela MP aprovada, as funções comissionadas só poderão ser concedidas a servidores concursados que ocuparem postos de direção, chefia e assessoramento.
O texto aprovado permite que um cargo com função comissionada no governo federal seja ocupado por servidores de outros órgãos, inclusive dos governos estaduais, municipais e do Distrito Federal, desde que sejam concursados. A exceção é a Polícia Rodoviária Federal, onde os cargos com função só poderão ser ocupados por efetivos da própria PRF.
O relator incorporou 12 emendas apresentadas por parlamentares. As emendas desfazem a revogação total de algumas leis de organização administrativa de órgãos, estabelecida pela MP. A revogação passa a ser apenas parcial.
Economia de recursos
Com a medida, o governo pretende reduzir em R$ 253 milhões os custos de pessoal, além de incentivar a meritocracia entre servidores concursados.
A estimativa é que a substituição dos 10.462 cargos de livre provimento por concursados traga uma economia de R$ 252,9 milhões por ano para os cofres públicos (as despesas com cargos de DAS são R$ 632,3 milhões e com as funções serão de R$ 379,4 milhões). Mas não há prazo para que isso aconteça. Os DAS que serão extintos variam de R$ 2.227,85 a R$ 8.554,70. Já as funções comissionadas que estão sendo criadas variam de R$ 1.336,72 a R$ 5.132,83.
A Medida Provisória foi aprovada por unanimidade na comissão mista. O deputado Hildo Rocha disse que há consenso sobre o assunto. “É uma medida provisória que vem atender os desejos dos servidores públicos, da sociedade brasileira, porque diminui custo, melhora a máquina pública. Enfim, não há nenhum partido político contra.”
A Medida Provisória precisa ser votada até 7 de outubro nos plenários da Câmara e do Senado, para não perder a validade.
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