Câmara analisa se órgão público com gasto de pessoal no limite pode contratar temporário para área social

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 237/19 autoriza os órgãos públicos com despesa com pessoal no limite a contratar temporários para as áreas de educação, saúde e segurança em casos de excesso de servidores em licença médica ou por aumento desproporcional da população. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Atualmente, a norma estabelece um limite de gasto com pessoal para cada poder e órgão público, federal estadual ou municipal. Quando constatado que o gasto total com pessoal ultrapassa a 95% desse limite, o órgão é proibido de contratar pessoal, entre outras restrições.

Para o deputado Juarez Costa (MDB-MT), autor do projeto, essa restrição prejudica os municípios que enfrentam um crescimento rápido da população, ou quando há uma ocorrência atípica de licenças para tratamento de saúde dos servidores. Para ele, nestes casos a regra deve ser contornada, para não prejudicar a população atendida pelos serviços de educação, saúde e segurança pública.

“Queremos corrigir essa falha, sem, naturalmente, colocar em risco a eficácia desta importante norma [LRF], dando mais liberdade aos municípios que se encontram no limite prudencial”, disse Costa. “A medida é justa porque não há qualquer desrespeito às regras permanentes da lei. Em segundo lugar, porque os serviços prioritários de saúde e educação não podem parar por causa de problemas de ordem financeira ou orçamentária.”

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

* Informações da Agência Câmara

Lorena Pacheco

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