Foto: AFP / EVARISTO SA
Karolini Bandeira*- O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou a proposta que suspenderia o prazo de validade dos concursos homologados antes da pandemia de coronavírus até o fim de 2021. De acordo com a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Presidência da República, para Bolsonaro, o Projeto de Lei n° 1.676 “poderia implicar na aplicação de efeitos retroativos ao restabelecer a vigência de concursos já encerrados e causar insegurança jurídica”. Com o projeto, aprovado pelo Senado em dezembro, as validades das seleções encerradas começariam a contar apenas a partir de janeiro de 2022.
“A proposição legislativa contrariava o interesse público ao suspender a contagem dos prazos de validade de concursos até 31 de dezembro de 2021, período já transcorrido”, informou a Secretaria. Segundo o órgão, “a proposição legislativa perdeu o seu objeto”. As validades já encerradas, portanto, não serão ampliadas.
O texto do PL 1.676/2020 argumentava que candidatos aprovados até o início de 2020 foram prejudicados pela Lei Complementar 173 de 2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus e impediu o aumento de despesas com pessoal até o final deste ano. Para o relator, senador Jaques Wagner (PT-BA), o PL evitaria “uma quase certa judicialização por parte dos candidatos aprovados”. O prazo de validade dos certames voltaria a correr a partir do dia 1° deste mês.
Veja a nota completa da Secretaria-Geral da Presidência da República:
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou o Projeto de Lei n° 1.676 que ajusta o período de suspensão da contagem dos prazos de validade dos concursos públicos federais em razão dos impactos econômicos decorrentes da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19.
Entretanto, a proposição legislativa contrariava o interesse público ao suspender a contagem dos prazos de validade de concursos até 31 de dezembro de 2021, período já transcorrido, o que poderia implicar a aplicação de efeitos retroativos ao restabelecer a vigência de concursos já encerrados e causar insegurança jurídica.
Dessa forma, entende-se que a proposição legislativa perdeu o seu objeto. O veto ao projeto se fez necessário para conformidade jurídica ante à impossibilidade de prorrogação de norma já expirada.
*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes
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