Saiu no Diário Oficial da União, desta segunda-feira (9/9), uma nova Medida Provisória (MP), assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, que altera quatro leis que dispõem sobre a forma de publicação dos atos da Administração Pública. A MP 896 desobriga a publicação de editais de concursos, licitações e pregões públicos em jornais. Antes da medida, que tem validade imediata, todos os documentos eram publicados em jornais de grande circulação do local da licitação e na imprensa oficial.
A intenção da mudança foi sinalizada por Bolsonaro no começo de agosto, quando ele também editou outra Medida Provisória (892/19) acabando com as publicações obrigatórias de empresas de capital aberto (S/A), como convocação de assembleias e avisos aos acionistas, nos jornais. Na ocasião, o governo afirmou que a medida reduziria custos para as empresas.
Agora, poderão ser publicados somente em Diário Oficial, ou na Internet, aviso de licitação (resumos dos editais), chamamento público para a atualização de registro cadastral, convocação de interessados em pregões, minuta de edital e de contrato de parceria público-privada (PPP), e extrato de edital de concorrência sob o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).
A medida provisória contém ainda um dispositivo que faculta aos estados, Distrito Federal e municípios publicar os documentos em site oficial da União, assunto que ainda será regulamentado pelo governo federal.
A MP considera ainda que a exigência legal de divulgação de seus atos, pela Administração Pública federal, estará cumprida quando houver publicação em site oficial e no Diário Oficial da União.
A MP 896/19 será analisada inicialmente em uma comissão mista. É nesta fase que são apresentadas as emendas e realizadas audiências públicas. A relatoria será dada a um senador, ainda não definido. O texto aprovado pela comissão será votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
As leis que foram alteradas são: a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004; e a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.
Confira a MP 896 em sua íntegra.
* Com informações da Agência Câmara
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