Uma medida provisória publicada nesta quinta-feira (14) restringe as hipóteses de punição a agentes públicos por atos relacionados à pandemia de coronavírus. De acordo com a MP 966/2020, os servidores só podem ser responsabilizados civil ou administrativamente “se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro”. O texto editado pelo presidente Jair Bolsonaro foi publicado no Diário Oficial da União.
A regra se aplica a atos adotados no enfrentamento da covid-19 e no combate aos efeitos econômicos e sociais da crise. Segundo a medida provisória, o agente público não pode ser responsabilizado automaticamente por adotar uma “opinião técnica” em relação à pandemia — a não ser que fique provado que houve “dolo ou erro grosseiro” na aplicação da opinião técnica ou se houver conluio entre servidores. “O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização do agente público”, determina Jair Bolsonaro.
O presidente define o “erro grosseiro” como aquele “erro manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave”, com “elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia”. A MP 966/2020 estabelece ainda algumas atenuantes. Na aferição do erro grosseiro devem ser considerados “os obstáculos e as dificuldades reais” do agente público; “a complexidade das atribuições exercidas”; e “o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia”.
Fonte: Agência Senado
Estatal divulgou data da publicação do edital e da aplicação das provas do próximo concurso…
Segundo o órgão, essa convocação concluirá o chamado de 1.217 agentes que vão se dedicar…
Menos de uma semana separa os mais de dois milhões de candidatos inscritos para o…
Um projeto aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados…
O Sindicato dos Trabalhadores em Escolas Públicas do Distrito Federal (SAE-DF) publicou um apelo para…
O lançamento do aguardado edital de abertura do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) foi confirmado…