Barroso autoriza concursos públicos em estados e municípios em recuperação fiscal

O ministro argumentou que a demora para repor as vagas abertas, em alguns casos, “compromete a prestação de serviços públicos essenciais à coletividade

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira, 29, decisão liminar (provisória) para permitir a realização de concursos em estados e municípios que aderiram ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A decisão autoriza apenas a reposição de cargos vagos – e não novas contratações.
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O ministro argumentou que a demora para repor as vagas abertas, em alguns casos, “compromete a prestação de serviços públicos essenciais à coletividade”. O ministro enfatizou não se tratar de autorização para que prefeitos e governadores em situação de recuperação fiscal nomeiem servidores para novos cargos, mas sim garantam que cargos vagos sejam ocupados com o objetivo de dar continuidade às atividades essenciais.
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“Restaria muito pouco da autonomia de estados, do Distrito Federal e de municípios se não pudessem sequer admitir pessoal para manter seus quadros estáveis quando aderissem ao Regime de Recuperação Fiscal”, escreveu na decisão.
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No despacho, Barroso também autoriza excluir do teto de gastos de estados e municípios os investimentos executados com recursos de fundos públicos especiais. O dinheiro contido nesses fundos são vinculados por lei à aplicação em obras, serviços e objetivos previamente determinados. O ministro avalia que a vinculação ao teto de gastos produz contrassenso.
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“A retenção, pela aplicação do teto de gastos, de recursos afetados aos fundos especiais impedirá a execução de investimentos em melhorias efetivas nos respectivos serviços públicos, sem fomentar a responsabilidade fiscal dos entes subnacionais, já que as verbas públicas não retornarão ao caixa único do Tesouro por expressa vedação legal”, escreveu na decisão.
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O ministro impõe como ressalva a obrigatoriedade de os gastos com recursos de fundos públicos especiais não serem utilizados no pagamento de despesas obrigatórias, tampouco aquelas relacionadas a gastos com custeio de funcionários. Ele argumenta ser prejudicial impedir o uso do dinheiro pelos governos, porque a lei restringe a aplicação em outras finalidades e impõe destinação certa para determinadas áreas.
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A decisão foi imediatamente remetida para análise dos demais membros do Supremo em sessão no plenário virtual.
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Da Agência Estado
Papo de Concurseiro

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