Mas, uma semana depois, ele soube que houvera um erro — o banco havia lhe chamado para ocupar um cargo destinado a pessoas com deficiência. Para corrigir o equívoco, a instituição financeira retornou o nome do candidato à classificação da lista de aprovados. E o concurseiro ficou desempregado.
O juiz determinou que, além da indenização por danos morais, o Banco do Brasil deverá ressarcir ao concurseiro o equivalente aos salários que ele receberia caso tivesse mantido o emprego. O montante calculado é de R$ 5.564. Ainda cabe recurso contra a decisão.
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