Bancas podem cobrar atualizações legislativas

Do CorreioWeb   Candidatos, fiquem espertos! O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as bancas examinadoras de concursos públicos podem sim fazer perguntas sobre atualizações legislativas, mesmo que elas tenham ocorrido depois da publicação do edital de abertura. A decisão foi tomada em resposta a um recurso impetrado por candidatos da seleção para o cargo de promotor de justiça do Maranhão. A única exigência é que a atualização deve estar em conformidade com as matérias especificadas no edital.   A questão foi formulada na fase oral do concurso e se referia ao tema da adoção, assunto pertencente ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – que não estava previsto no edital daquela fase. Os candidatos argumentaram que não era possível formular perguntas sobre o artigo 50, parágrafo 13, do ECA, pois quando ocorreu a realização do exame já estava em vigor o artigo 1.618 do Código Civil de 2002.   Por sua vez, o relator do caso, ministro Humberto Martins, entendeu que o assunto faz parte do Direito Civil e que a nova redação conferida pela Lei n. 12.010/2009 ao artigo 1.618 do CC/2002 já estava em vigor quando os candidatos foram convocados para o exame oral. Assim, já que estava previsto no edital o subitem “adoção”, que está dentro do ramo do Direito Civil, é dever do candidato se manter atualizado.   *Com informações do STJ.

Lorena Pacheco

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