Banca não cumpre decisão e Justiça suspende curso de formação da Sedes DF

Após determinar a anulação de uma questão das provas do concurso público da Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes/DF), antiga SEDESTMIDH, no mês passado, o juiz João Fischer, do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) decidiu agora pela imediata suspensão do curso de formação da seleção. Isso porque o Ibrae, banca organizadora, não cumpriu a determinação inicial para anulação de questão e recálculo das notas.

Segundo o magistrado, “entendo como medida de prudência, a fim de evitar maiores prejuízos, o curso de formação deve ser suspenso até o julgamento de mérito do agravo”, afirmou na nova decisão, com deferimento de liminar, proferida em 28 de maio. O juiz ainda intimou o Distrito Federal, ressaltando o prazo de 48 horas para o efetivo cumprimento.

Atualização: O IBrae respondeu ao Papo de Concurseiro que:

1) O Curso de Formação Profissional (CFP) será feito normalmente para o cargo de Técnico em Assistência Social, nas especialidades Agente Social e Cuidador Social (Código 401).

2) Quanto ao cargo de Especialista em Assistências Social, as inscrições estão abertas. Não houve suspensão do período de inscrição. Realmente, há uma decisão suspendendo apenas o Curso de Formação para os Especialistas (Código 101). Todavia, até o próximo dia 8 de junho, iremos solicitar ao Poder Judiciário que reconsidere a decisão que suspendeu o CFP.

Entenda o caso

Uma candidata a especialista do concurso público da Sedes/DF, antiga SEDESTMIDH, teria sido beneficiada sozinha após entrar na Justiça e conseguir a anulação de uma questão da prova, conseguindo dois pontos a mais na classificação. Porém, mesmo reconhecendo a ausência de resposta correta para a questão, o Ibrae, banca organizadora do concurso, não anulou a questão para os demais candidatos.

Os candidatos se sentiram prejudicados e duas delas resolveram também entrar na Justiça para assegurar que a pontuação fosse dada igualmente a todos, pedindo a anulação da questão nº 20 da prova tipo C e seus correspondentes nos demais tipos da avaliação objetiva.

Segundo a peça dos advogados Cássio Castro, Déborah Mesquita e Bárbara Pertence, o objetivo é que seja conferido tratamento isonômico de critérios de avaliação e correção na prova do concurso; eles ainda pediram a antecipação dos efeitos da tutela recursal para que fosse anulada a questão.

“A anulação, muito embora tenha contemplado uma candidata, no âmbito administrativo pelo IBRAE, tal medida não foi estendida administrativamente quanto aos seus efeitos a todos os candidatos, do que se deduz a violação do princípio isonômico Constitucional.”

Saiba mais aqui.

Lorena Pacheco

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