Banca deve indenizar candidatos que não participaram de concurso por falha na inscrição

A sentença condena o Iades ao pagamento de R$ 2 mil a dois candidatos ao concurso da PMPA a título de danos morais.

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou o Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades) a indenizar dois candidatos que tiveram as inscrições em concurso público do Pará indeferidas por falha no processamento da inscrição. A decisão entendeu que a falha fez com que os estudantes perdessem a chance de conseguir uma aprovação.

Segundo os candidatos, eles se inscreveram para o curso de formação de Praças da Policia Militar do Pará, organizado pela Iades, e efetuaram o pagamento da taxa dentro do prazo previsto. Mas, os nomes deles constaram na lista final de inscritos. Por isso, afirmaram não poder realizar a prova e pediram indenização pelos danos sofridos.

O instituto chegou a recorrer sob o argumento de que o pagamento das guias foi feito fora do expediente bancário ou em instituição não conveniada. Porém, ao analisar o recurso, a  Justiça constatou que o pagamento foi realizado dentro do prazo previsto em edital.

“Devidamente cumpridas as exigências do edital pelos autores, caberia a sua regular inscrição no certame. Eventual falha para a correta apuração do pagamento entre a organizadora do certame e a Secretaria de Fazenda quanto à data da identificação do pagamento não pode ser atribuída aos autores”, registrou.

De acordo com a decisão, os autores devem ser ressarcidos dos valores pagos referente às taxas de inscrição e às passagens aéreas e indenizados pelos danos morais sofridos. Isso porque, de acordo com o colegiado, “a impossibilidade de realizar a prova do concurso público para o qual se inscreveram face a falha da organizadora do certame ultrapassa o mero aborrecimento, uma vez que os candidatos perderam a chance de almejarem a aprovação no concurso público pretendido”, afirmou.

A sentença que condena o Iades ao pagamento da quantia de R$ 2 mil a cada um dos dois autores a título de danos morais. A banca terá ainda que ressarcir aos autores a quantia de R$ 848,60, referente aos prejuízos materiais.

Mariana Fernandes

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