Foto: Rodrigo Pinheiro / Ag.Pará
Segundo os candidatos, eles se inscreveram para o curso de formação de Praças da Policia Militar do Pará, organizado pela Iades, e efetuaram o pagamento da taxa dentro do prazo previsto. Mas, os nomes deles constaram na lista final de inscritos. Por isso, afirmaram não poder realizar a prova e pediram indenização pelos danos sofridos.
O instituto chegou a recorrer sob o argumento de que o pagamento das guias foi feito fora do expediente bancário ou em instituição não conveniada. Porém, ao analisar o recurso, a Justiça constatou que o pagamento foi realizado dentro do prazo previsto em edital.
“Devidamente cumpridas as exigências do edital pelos autores, caberia a sua regular inscrição no certame. Eventual falha para a correta apuração do pagamento entre a organizadora do certame e a Secretaria de Fazenda quanto à data da identificação do pagamento não pode ser atribuída aos autores”, registrou.
De acordo com a decisão, os autores devem ser ressarcidos dos valores pagos referente às taxas de inscrição e às passagens aéreas e indenizados pelos danos morais sofridos. Isso porque, de acordo com o colegiado, “a impossibilidade de realizar a prova do concurso público para o qual se inscreveram face a falha da organizadora do certame ultrapassa o mero aborrecimento, uma vez que os candidatos perderam a chance de almejarem a aprovação no concurso público pretendido”, afirmou.
A sentença que condena o Iades ao pagamento da quantia de R$ 2 mil a cada um dos dois autores a título de danos morais. A banca terá ainda que ressarcir aos autores a quantia de R$ 848,60, referente aos prejuízos materiais.
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