Da Agência CNJ
Carlos Moura/CB/D.A Press
O ministro Ayres Britto, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), destacou a necessidade de maior transparência na realização de concursos para ingresso na magistratura brasileira, durante a 154ª sessão plenária do CNJ, nesta terça-feira (18/9). A posição do ministro foi colocada durante julgamento de quatro procedimentos de controle administrativo e um pedido de providências referentes ao tema, apresentados por candidatos não aprovados na prova oral para certame do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Conforme deixou claro o presidente do CNJ e do STF, o sistema legal de concursos, introduzido pela Constituição de 1988, “prima pela imparcialidade dos julgadores e pela objetividade de critérios”.
“Quanto mais objetivos os critérios, menor é a subjetividade da banca examinadora. É uma forma de salvar os examinadores de si mesmo, mas quando o Tribunal coloca no concurso critérios subjetivos, ele se distancia dos princípios constitucionais”, enfatizou Ayres Britto, ao avaliar a discussão que suscitou o debate, referente a concurso realizado pelo TJSP, na realização de concurso para ingresso na magistratura paulista.
O Tribunal descartou os envelopes lacrados, com as notas da prova oral, antes de concluir todas as etapas do concurso; não utilizou critérios uniformes para o arredondamento das notas dos candidatos; submeteu os candidatos a psicotécnico e a uma entrevista pessoal reservada, sem gravação ou testemunha.
“Esse conjunto de vícios ofende a Constituição, ofende também a Lei Orgânica da Magistratura (Loman)”, afirmou o ministro Ayres Britto, que foi voto vencido no julgamento. Mesmo com a constatação de vícios, os conselheiros do CNJ decidiram validar o concurso e determinaram a posse de 70 candidatos aprovados e a realização de novas provas orais para os que não foram classificados.
O entendimento que prevaleceu foi de que os 70 candidatos aprovados na fase da prova oral adquiriram direito subjetivo à posse, já que foram aprovados segundo as regras do concurso e não foi constatada fraude ou favorecimento na escolha dos candidatos aprovados.
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