Autora do PL que põe estabilidade em xeque quer barrar incompetência e má vontade

Ana Paula Lisboa – Tramita no Senado Federal um projeto de lei que cria regras para a demissão de servidores que apresentarem mau desempenho. A proposta foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no início do mês e tem gerado polêmica entre sindicalistas, que acusam a matéria de “tentar acabar com a estabilidade do serviço público”. No entanto, apesar de a prerrogativa de permanência no cargo ser um dos grandes atrativos dos concursos, essa garantia nunca foi total. Há circunstâncias legais para o desligamento de funcionários — entre elas, a possibilidade de dispensa por baixa produtividade, prevista na Emenda Constitucional (EC) nº 19/1998 (a mesma que determina o ingresso de servidores apenas por meio de concursos públicos e a estabilidade após avaliações positivas durante o estágio probatório), mas nunca regulamentada. O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 116/2017 é de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) e, na forma atual, toma por base versão apresentado pelo relator Lasier Martins (PSD-RS), que aceitou apenas duas das 11 emendas apresentadas ao projeto na CCJ. O PLS vai passar por outras três comissões, começando pela de Assuntos Sociais (CAS), tendo como relator Airton Sandoval (PMDB-SP).

De acordo com o documento, o trabalho de funcionários públicos seria avaliado anualmente por um comitê (composto pelo chefe direto e por um colega de trabalho a ser sorteado pelo RH), que deve levar em consideração qualidade e produtividade (responsáveis por até metade da nota) e outros cinco fatores variáveis, que dependerão das atividades exercidas. Na versão original, elaborada pela parlamentar sergipana, a análise de desempenho seria feita pelo gestor imediato, possibilidade que foi retirada para evitar perseguições. Pela concepção da propositura, os estatutários terão direito a entrar com recurso em caso de discordância com a nota obtida. Para ser mandado embora, seria preciso obter pontuação inferior a três pontos (de um total de 10) por dois anos seguidos ou tirar nota menor que três na média das cinco últimas avaliações. Se aprovado em todas as instâncias, o PLS seria aplicado a servidores de todos os poderes, nas esferas federal, distrital, estadual e municipal. “Se transformado em lei, esperamos que promova maior eficiência na prestação do serviço público e traga melhorias para o cidadão, que é o usuário final desse atendimento”, afirma a senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE).

“Esse PL é uma aberração, pois a prerrogativa de permanência no cargo não é privilégio, mas, sim, condição para exercer a função com isenção, sem estar sujeito a pressões de chefes”, Oton Pereira Neves, secretário-geral do Sindsep-DF. Foto: Minervino Junior/CB/D.A. Press

Discordâncias
A democrata vê com bons olhos as mudanças pelas quais o projeto passou e diz ter baseado a proposta em pesquisas sobre gestão do serviço público. Maria do Carmo observa que esta não é a primeira matéria legislativa apresentada nesse sentido, pois documento similar ficou estacionado na Câmara dos Deputados: o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 248/1998. De acordo com a parlamentar, o objetivo do texto não é “acabar com a estabilidade” que, nas palavras dela, “é importante para que o funcionalismo público não fique à mercê das pressões resultantes das trocas de governo”. Maria do Carmo acha justo, porém, que haja prestação de contas e cobrança por um atendimento de qualidade. Oton Pereira Neves, secretário-geral do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no DF (Sindsep-DF), no entanto, entende o texto como ameaça à condição estável de trabalhadores do governo. “Esse PL é uma aberração, pois a prerrogativa de permanência no cargo não é privilégio, mas, sim, condição para exercer a função com isenção, sem estar sujeito a pressões de chefes”, defende ele, que é servidor do Ministério da Saúde. “Se isso virar lei, a consequência será um estado fragilizado que vai servir aos interesses de grupos que estejam no poder no momento e não aos da nação ou os do povo”, prevê.

“Um fiscal do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) ficaria vulnerável, pois poderia ser ameaçado de receber uma má avaliação se não atendesse demandas de latifundiários”, exemplifica Oton Pereira Neves. “O governo quer economizar, está fazendo um PDV (Programa de Desligamento Voluntário) e esse PL talvez possa ser mais uma estratégia para demitir e cortar gastos”, cogita. Por esses motivos, ele garante que o sindicato fará todo o possível para que a proposta não passe no Congresso Nacional. “É uma luta diária”, diz. João Domingos Gomes dos Santos, presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), tem ressalvas quanto ao projeto de lei, mas não é contra regulamentar a avaliação de desempenho dos funcionários, já que esse dispositivo é previsto em emenda constitucional. “A estabilidade absoluta nunca existiu”, completa o concursado da Prefeitura Municipal de Goiânia. João Domingos considera problemática na proposta a maneira como a qualidade das atividades executadas pelos trabalhadores da administração pública seria medida. “Também queremos que o servidor seja avaliado, de forma permanente, de modo que isso permita punir ou incentivar. Mas os critérios a serem adotados precisam ser mais discutidos e pensados”, diz.

“Também queremos que o servidor seja avaliado, de forma permanente, de modo que isso permita punir ou incentivar. Mas os critérios a serem adotados precisam ser mais discutidos e pensados”, João Domingos Gomes dos Santos, presidente da CSPB. Foto: Julio Fernandes/Divulgação

Saiba mais sobre o PLS nº 116/2017

A versão atual da matéria esclarece que, em circunstâncias de problemas de saúde ou psicossociais, a insuficiência de desempenho levará à demissão apenas se a baixa performance profissional não for decorrente dessas questões. O projeto também estabelece que ocupantes de carreiras exclusivas de Estado — como defensores públicos, procuradores, auditores tributários e policiais — sejam submetidos a processo administrativo específico. O PLS frisa ainda a necessidade de os órgãos priorizarem a oferta de capacitação para servidores que apresentarem baixa produtividade.

Socorro trabalha na Câmara dos Deputados e teme que a aplicação da medida gere assédio e distorções. Já Victor Marcus, servidor do STJ, é a favor da medida e acredita que bons funcionários não têm nada a temer. Fotos: Minervino Junior/CB/D.A Press

Fatores para a produtividade

Professor de direito administrativo do Gran Cursos Online, Rodrigo Cardoso pondera que apenas uma lei prevendo avaliação de desempenho e a possibilidade de demissão não será suficiente para trazer mais eficiência ao serviço público. “O servidor é só mais uma ferramenta. O melhor atendimento ocorre por vários fatores, incluindo investimento do Estado e modernização”, destaca. Oton Pereira Neves, do Sindsep-DF, concorda e acrescenta: “O funcionário não tem que trabalhar por medo de ser demitido, isso é algo do século passado e já superado”. Na visão dele, o caminho para alcançar maior produtividade está em promover capacitações e programas de motivação. Além disso, Oton defende aumento do quadro funcional. “O serviço público brasileiro é carente de pessoal: 12% dos trabalhadores ativos são servidores aqui. O percentual é bem maior em outros países, como Dinamarca e Noruega (35%), Suécia (28%) e Espanha (27%)”, compara, tendo como base estudo do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada). Ele ainda ressalta que apenas 3,2% dos brasileiros são funcionários públicos. “E a maioria absoluta da população depende de educação, saúde e segurança públicas.”

Lorena Pacheco

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