Mulher de 21 anos receberá pensão por morte de pai até conquistar cargo público

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A decisão da Corte foi unânime e baseada em uma lei de 1958

 

Karolini Bandeira*- A filha de 21 anos de um servidor público falecido, que exerceu o cargo de agente de saúde pública na Fundação Nacional de Saúde (Funasa), restabeleceu a pensão por morte que recebia após comprovar requisitos impostos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O caso chegou à justiça após a Funasa suspender a pensão recebida pela jovem.

Para a Funasa, a mulher não teria direito à pensão sob a alegação de que “ficou descaracterizada a dependência econômica da beneficiária em relação ao instituidor da pensão, em razão do vínculo celetista dela”.

Ao analisar o cargo, a relatora do caso, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, citou partes da Lei 3.373/58 que decretam que a filha solteira, maior de 21 anos, só perderá a pensão temporária quando for ocupante de cargo público permanente.

“As únicas exigências que o dispositivo da Lei em questão impõe são a manutenção da condição de solteira e a não ocupação de cargo público permanente. Cumpridos os requisitos não há que se falar em dependência econômica. Releva salientar que qualquer fonte de renda que não seja oriunda de exercício de cargo público permanente não é apta para descaracterizar a qualidade de dependente da agravada”, concluiu a relatora. A decisão foi unânime.

 

 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco

TRF nega pensão à esposa de ex-combatente que não teve participação na 2ª Guerra

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Karolini Bandeira*- A esposa de um militar falecido teve pagamento de pensão especial negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). De acordo com o Tribunal, a mulher não conseguiu comprovar a participação de seu marido ex-combatente em operações bélicas na Segunda Guerra Mundial.

A mulher argumentou que seu marido falecido fez parte dos grupos de militares que ficaram de sobreaviso durante o período de guerra, ou seja, trabalhou à distância aguardando, a qualquer momento, ser convocado para o serviço.

O desembargador federal João Luiz de Sousa, entretanto, ressaltou que ex-combatente é “todo aquele que tenha participado efetivamente de operações bélicas, na Segunda Guerra Mundial, como integrante da Força do Exército, da Força Expedicionária Brasileira, da Força Aérea Brasileira, da Marinha de Guerra e da Marinha Mercante, e que, no caso de militar, haja sido licenciado do serviço ativo e com isso retornado à vida civil definitivamente”. Para o relator, fazer parte dos grupos de militares que ficaram de sobreaviso “não significa que, na prática, ele tenha efetivamente participado das missões”.

O magistrado decidiu, por fim, que a falta de anotação nos assentamentos do militar, acerca da sua participação nas missões, além da ausência de outra prova sobre as atividades, impossibilita a concessão do benefício.

 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco

TST permite que ex-servidora de banco público, que continuou trabalhando para o Bradesco após privatização, seja demitida sem justa causa 

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Inicialmente, o TRT da 7ª Região decretou a nulidade da demissão e determinou a readmissão da funcionária, mas houve uma reviravolta no caso, entenda:

 

Karolini Bandeira*- Foi decidido, pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que não há irregularidades na demissão sem justa causa de uma servidora do Banco do Estado do Ceará que permaneceu trabalhando para o Banco Bradesco após a privatização. Para o tribunal, a lei estadual que obrigava uma justificativa para o ato de dispensa não foi incorporada ao contrato de trabalho do Bradesco.

Inicialmente, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª Região, no Ceará, havia decretado a nulidade da demissão sem motivação e determinado a readmissão da funcionária. De acordo com o TRT,  o fato de o Bradesco ser uma empresa privada não justifica a quebra da legislação estadual trabalhista. Entretanto, o relator do recurso do banco, ministro Alexandre Ramos, relembrou que, em 2015, o Pleno do TST decidiu que o Bradesco, sendo uma instituição privada, não pode ser obrigado a obedecer ao decreto estadual direcionado ao Banco do Estado do Ceará.

“Nesse sentido, pacificou-se o entendimento de que o Decreto estadual 21.325/1991, que impôs a obrigação de motivação do ato de dispensa, não se incorporou ao contrato de trabalho dos então empregados do banco estatal absorvidos pelo Bradesco, banco privado”, decidiu o relator. A decisão foi unânime.

 

 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco

Bolsonaro aprova estrutura regimental e quadro de cargos da AGU

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Karolini Bandeira*- Nesta terça-feira (26/1), foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), a aprovação da estrutura regimental e do quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança da Advocacia-Geral da União (AGU). O documento, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, também aprova o quadro demonstrativo dos cargos em comissão da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e remaneja e transforma cargos da AGU em comissão.

O documento compreende todas as atribuições e competências dos órgãos, setores e servidores. Portanto, impacta nas atividades dos atuais e futuros servidores da AGU, principalmente de cargos comissionados. De acordo com a estrutura regimental, dois cargos em comissão do Grupo-DAS foram extintos. “Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Advocacia-Geral da União por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados”, determina o decreto. Fique por dentro de todas as alterações internas do órgão!

 

“Art. 8º O Advogado-Geral da União publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, as relações nominais dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se referem os Anexos II e VI, que indicará, inclusive, o número de cargos, funções e gratificações vagos, suas denominações e seus níveis”

 

Publicadas súmulas com novas regras para concursos públicos

Na última segunda-feira (25/1), a AGU consolidou as súmulas de observância obrigatória para os órgãos de Consultoria e de Contencioso da AGU, da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil. A súmula foi publicada no DOU. Veja abaixo as que impactarão em concursos públicos:

Súmula nº 16

“O servidor estável investido em cargo público federal, em virtude de habilitação em concurso público, poderá desistir do estágio probatório a que é submetido com apoio no art. 20 da Lei nº8.112, de 11 de dezembro de 1990, e ser reconduzido ao cargo inacumulável de que foi exonerado, a pedido.”

Súmula nº 22

“Não se exigirá prova de escolaridade ou habilitação legal para inscrição em concurso público destinado ao provimento de cargo público, salvo se a exigência decorrer de disposição legal ou, quando for o caso, na segunda etapa de concurso que se realize em duas etapas.”

Súmula nº 35

“O exame psicotécnico a ser aplicado em concurso público deverá observar critérios objetivos, previstos no edital, e estará sujeito a recurso administrativo.”

Súmula nº 45

“Os benefícios inerentes à Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência devem ser estendidos ao portador de visão monocular, que possui direito de concorrer, em concurso público, à vaga reservada aos deficientes.”

Súmula nº 79

“O termo inicial do prazo decadencial para impetração de Mandado de Segurança, no qual se discuta regra editalícia que tenha fundamentado eliminação de candidato em concurso público, é a data em que este toma ciência do ato administrativo que determina sua exclusão do certame.”

Súmula nº 86

“A exigência de escolaridade de nível médio, para fins de concurso público, pode ser considerada atendida pela comprovação, pelo candidato, de que possui formação em curso de nível superior com abrangência suficiente para abarcar todos os conhecimentos exigíveis para o cargo de nível técnico previsto no edital e dentro da mesma área de conhecimento pertinente.”

 

 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco

PCDF: delegado solicita retomada de concurso e quer provas no mesmo fim de semana

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Segundo o delegado-geral, as provas serão aplicadas em um dia diferentes dos concursos da PF e PRF

 

Karolini Bandeira*- A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) determinou, na última sexta-feira (22/1), que a banca organizadora Cebraspe retome as etapas do concurso público com 2.100 vagas para os cargos de agente e escrivão. Ainda segundo a instituição, a data atualizada das provas será publicada em breve.

Segundo o delegado-geral, Robson Cândido, a PCDF pretende dar continuidade às atividades em uma data que não interfira nos concursos da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), previstos para março. “Sabemos que muitas pessoas irão fazer as provas da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Portanto, vamos definir uma data que não cause prejuízo aos estudantes, principalmente aos que moram fora do Distrito Federal,” ressaltou Cândido. E completou: “As provas serão realizadas no mesmo fim de semana, sendo uma no sábado e outra no domingo e seguirão todos os protocolos sanitários regulamentados pelas autoridades competentes para a prevenção da covid-19.”

 

Veja a publicação!

 

Em contato ao Papo de Concurseiro, o Cebraspe alegou que todas as informações sobre o certame são disponibilizadas por meio da página da seleção, no site da banca.

 

Entenda a suspensão

Em setembro de 2020 foi publicado edital suspendendo a realização das provas. O motivo, segundo o comunicado no site da banca organizadora, foi a priorização dos cuidados que devem ser tomados durante a pandemia do novo coronavírus. As provas seriam aplicadas inicialmente em 17 e 18 de outubro do mesmo ano.

Logo depois, a Justiça determinou que fosse publicada uma nova data para os exames e que eles fossem realizados em até, no máximo, 90 dias. A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) recorreu da decisão e  informou em seu recurso que a PCDF decidiu, “prudentemente, suspender a realização das provas do certame, a fim de preservar não apenas os próprios candidatos, mas toda a população do Distrito Federal, uma vez que a grande quantidade de candidatos inscritos (88.894), poderia acarretar um aumento de casos de covid-19 no DF, principalmente pelo fato de que 47.418 candidatos são de fora”.

Já no início de outubro, a Justiça decidiu manter a suspensão das provas. O desembargador da 6ª turma cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) entendeu que, embora muitas medidas restritivas de isolamento adotadas durante a pandemia de covid-19 tenham sido flexibilizadas, o momento ainda exige prudência.

 

Os concursos

A PCDF está oferecendo dois concursos públicos: um para preenchimento de 1.800 vagas de nível superior no cargo de agente — sendo, deste número, 600 de provimento imediato e 1.200 para formação de cadastro reserva. E outro que oferece 300 vagas para escrivão, cargo de nível superior. O salário de ambas as profissões é de R$ 8.698,78 para 40 horas de trabalho semanal. Confira os editais aqui.

 

 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco 

Os signos e os concursos, você sabe como eles se relacionam?

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Por Oscar Quiroga 

Prestar concurso, fazer carreira em instituições públicas, objetivos nem sempre procurados com a nobre atitude de prestar serviço à Nação, porque também contaminados pela não tão nobre missão de “resolver a própria vida”. De uma ou de outra maneira, essa é uma porta aberta no Brasil, que milhares de pessoas querem atravessar. Uns com dignidade, outros nem tanto.

Mas, como será que os signos se relacionam com isso?

 

Áries

Guiphy.com

Ou dá certo logo na primeira tentativa, ou não haverá próxima tentativa. Como é que alguém poderia negar a entrada a uma pessoa de Áries?

 

Touro

O pote de ouro não está no fim do arco-íris, mas em prestar concurso. Se não passar dessa vez, será na próxima, ou na próxima, ou na próxima…

 

Gêmeos

Guiphy.com

Vou aprender todos os truques, porque não se trata de estudar muito, mas de investigar quais são as questões que têm mais chance de cair na prova.

 

Câncer

Como é que alguém se atreveria a me negar a entrada? Se me conhecessem melhor, saberiam que não há ninguém com melhor qualificação do que a minha para a vaga.

 

Leão

Guiphy.com

Cheguei! Vim, me mostrei e venci. Mas, o que será que querem dizer estes papéis cheios de perguntas e gabaritos? Eu não quero ser testado.

 

Virgem

Espera um pouco aí! Essas perguntas estão mal formuladas, induzem respostas erradas. Com quem devo falar para corrigir essas provas?

 

Libra

Preencher todos os requisitos e sair bem na prova é importante, porém, ainda mais importante é se apresentar bem vestido e agradar a todas as pessoas.

 

Escorpião

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Suspeito haver uma conspiração que privilegia algumas pessoas escolhidas enquanto muitas outras são relegadas a segundo plano.

 

Sagitário

Prova? Que prova? Ah, é… Bom! Se não der certo nesta, a próxima vai ser melhor, e se não ter aprovação em nenhuma, vou me dedicar a outra coisa diferente.

 

Capricórnio

Guiphy.com

Não há como falhar! Domino todos os assuntos que vão cair na prova e, além disso, tenho as estatísticas das perguntas que foram feitas em todos os anos anteriores.

 

Aquário

Hmm! Passar no concurso é apenas a primeira etapa, depois virá o mais importante, articular os interesses para consolidar uma longa e bem-sucedida carreira política.

 

Peixes

O sistema está muito errado, e para o combater, vou me infiltrar nele. Afinal, sou um agente secreto da frota interestelar que protege a ordem cósmica.

 

Oscar Quiroga é psicólogo por formação, astrólogo autodidata, e que se dedica o tempo inteiro a enxergar o infinito nos mínimos detalhes do comportamento humano. Assim ele é descrito pelo O Estado de S. Paulo, jornal em que, há mais de 34 anos, assina uma coluna de horóscopo no Caderno 2. É também colunista diário sobre horóscopo do Correio Braziliense. Humanista argentino, é reconhecido por seu estilo de linguagem muito particular sobre astrologia e requisitado para a leitura de mapas astrais. É ainda consultor e membro da Academia de Letras do Distrito Federal, onde ocupa a Cadeira de Letras Astrológicas.

E você? Quer uma orientação para 2021? Em 2021, ele lança um pacote de previsões 2021 + Curso de Lua Vazia + ebook, que pode ser adquirido pelo endereço eletrônico: ross.acasaunica.com/oscar-quiroga-previsoes-2021

TSE suspende consequências para quem não votou nas eleições de 2020

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Da Agência Brasil – O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, assinou ontem (21) uma resolução suspendendo as consequências legais para quem não votou nas eleições municipais de 2020 e não justificou ou pagou a multa.

Entre suas justificativas, a medida considera “que a persistência e o agravamento da pandemia da Covid-19 no país impõem aos eleitores que não compareceram à votação nas Eleições 2020, sobretudo àqueles em situação de maior vulnerabilidade, obstáculos para realizarem a justificativa eleitoral”. O texto da resolução sobre o assunto considera ainda a “dificuldade de obtenção de documentação comprobatória do impedimento para votar no caso de ausência às urnas por sintomas da covid-19”.

A norma não estipula prazo para a suspensão das sanções para quem não votou e não justificou ou pagou multa. A medida ficará vigente ao menos até que o plenário do TSE vote se aprova ou não a resolução assinada por Barroso. Isso não deve acontecer antes de fevereiro, devido ao recesso forense.

A resolução destaca que não se trata de uma anistia para quem não votou, pois tal providência somente poderia ser tomada pelo Congresso Nacional, frisa o texto da norma.

O prazo para justificar ausência no primeiro turno encerrou-se em 14 de janeiro. O limite para justificar a falta no segundo turno é 28 de janeiro. Ambas as datas marcam os 60 dias após as votações, que ocorreram em 15 e 29 de novembro.

Pela Constituição, o voto é obrigatório para todos os alfabetizados entre 18 e 70 anos. Em decorrência disso, o artigo 7º do Código Eleitoral prevê uma série de restrições para quem não justificar a ausência na votação ou pagar a multa. Enquanto não regularizar a situação, o eleitor não pode:

  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
  • obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • obter passaporte ou carteira de identidade;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

PF poderá convocar mais candidatos do que o número previsto em edital

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Karolini Bandeira*- Que coisa boa! A Polícia Federal (PF) confirmou, nesta sexta-feira (22/1), ao Papo de Concurseiro, que o concurso público do órgão com 1.500 vagas imediatas poderá convocar mais policiais até o final do prazo de validade! De acordo com a corporação, tudo depende de autorização do Ministério da Economia.

“Se, durante o período de validade do concurso público, o Ministério de Estado da Economia autorizar a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, que ultrapassem o quantitativo original de vagas previsto no edital, poderão ser realizados outros Cursos de Formação Profissional, em período a ser divulgado oportunamente, se for o caso”, informou a PF. O órgão lembrou, também, que a convocação de candidatos acima da quantidade prevista é uma possibilidade citada no edital de abertura.

 

Veja dois trechos do edital em que o tema é formalizado: 

 

18.6.1 Se, durante o período de validade do concurso público, o Ministério de Estado da Economia autorizar a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, que ultrapassem o quantitativo original de vagas previsto neste edital, participará da segunda etapa do concurso público o candidato classificado dentro do número exato de vagas autorizado pelo referido Ministério.

20.5.2.2 Se, durante o período de validade do concurso público, o Ministério de Estado da Economia autorizar a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, que ultrapassem o quantitativo original de vagas previsto neste edital, pode(rão) ser realizado(s) outro(s) Curso(s) de Formação profissional, em período a ser divulgado oportunamente, se for o caso.

 

Inscrições abertas

As inscrições do concurso estão (finalmente) abertas e seguem até 9 de janeiro, com taxa de R$ 180 a R$ 250. Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, ou pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

São 1.500 vagas para escrivão, agente, delegado e papiloscopista. Vale ressaltar que o concurso reserva 5% das vagas a candidatos com deficiência e 20% a candidatos autodeclarados negros e somente será admitida uma inscrição por cargo.

A primeira etapa do concurso público destina-se à admissão à matrícula no Curso de Formação Profissional e abrangerá as seguintes fases, de responsabilidade do Cebraspe:

a) prova objetiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório;

b) prova discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório;

c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatório;

d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório;

e) prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatório;

f) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório;

g) avaliação de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatório; e

h) primeiro momento da avaliação psicológica, para todos os cargos, sem caráter eliminatório.

A segunda etapa do concurso público consistirá de curso de formação profissional, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da Federação.

 

Saiba tudo sobre o concurso:

Polícia Federal lança edital de concurso público com 1.500 vagas

Vai fazer o concurso da PF? Especialista explica porque sua resposta deve ser sim

PF ou PRF, qual escolher? Especialistas dão dicas e pontuam diferenças

 

 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco 

Governo do Pará se compromete a realizar 19 concursos em 2021

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São seleções para mais de 10 órgãos! Veja:

 

Karolini Bandeira*- O Governo do Pará se comprometeu a realizar nada menos do que 19 concursos públicos para mais de 15 órgãos da administração direta e indireta este ano. Por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (Seplad), em nota publicada no último sábado (23/1), o governo ressaltou o “compromisso com o plano de melhorias na prestação de serviços e o aumento do quadro de servidores públicos”.

O governo informou, também, que todos os concursos previstos para 2021 vão ofertar vagas para cargos de níveis fundamental, médio e superior. “Trabalhamos sempre em busca de mais excelência nos serviços públicos oferecidos à nossa população, além de incentivarmos o ingresso de novos servidores, por meio de concurso público, o que possibilita mais desenvolvimento e notoriedade ao nosso Estado,” afirmou a secretária de Estado de Planejamento e Administração, Hana Ghassan.

 

Desse modo, o governo do Pará irá realizar, em 2021, concursos públicos para ingresso nos seguintes órgãos:

  • Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (Seplad)
  • Junta Comercial do Pará (Jucepa)
  • Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap)
  • Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
  • Auditoria-Geral do Estado (AGE)
  • Corpo de Bombeiros Militar (CBM)
  • Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará (Fasepa)
  • Fundação Hospital de Clínicas Gaspar Vianna (FHCGV)
  • Hospital Ophir Loyola (HOL)
  • Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa)
  • Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas)
  • Instituto de Metrologia (Imetropará)
  • Instituto de Gestão Previdenciária (Igeprev)
  • Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (Sefa)
  • Fundação Santa Casa (FSCMPA)
  • Polícia Civil (área administrativa)
  • Polícia Civil (área finalística)
  • Polícia Militar
  • Detran

 

Estudos iniciados

Os concursos das polícias Civil e Militar (PCPA e PMPA) já estão em andamento. Já o concurso da da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) está na fase de escolha da banca organizadora, com projeto básico já publicado. De acordo com o o extrato de resultado da concorrência de banca organizadora divulgada pela Seap na última sexta-feira (22/1), cinco empresas são cotadas. São elas:

  • Cetap
  • Fadesp
  • Iades
  • Instituto AOCP

 

Veja o documento na íntegra:

 

O concurso público para a Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (Sefa) também já está sendo tramitado. Foi publicado no Diário Oficial do Estado Pará, em dezembro de 2020, a Comissão Especial de Licitação responsável pelas etapas iniciais do certame, composta por quatro servidores. Veja a publicação!

 

Ainda em 2020, também foi publicado no Diário Oficial do Estado o edital de abertura da fase licitatória do próximo concurso da Seplad, Jucepa, AGE e PGE. O governo chegou a informar que serão ofertadas, ao todo, 96 vagas entre os quatro editais. Ainda segundo o Governo, os processos de tramitação dos concursos estão avançados e todos já estão em fase de escolha de banca organizadora, devendo ter edital de abertura publicado no segundo semestre de 2021.

O Governo do Pará reforçou que, desde 2019, quatro concursos públicos foram realizados no Pará: Centro de Perícias Científicas Renato Chaves, Fundação Hemopa, Departamento de Trânsito (Detran) e Secretaria de Estado de Administração (Sead). Ao todo, 273 vagas de nível médio e nível superior foram ocupadas. O governo ressaltou que, entre 2019 e 2020, foram 3.511 aprovados em concursos. As nomeações foram de acordo com as necessidades dos órgãos, obedecendo a todos os protocolos de combate à Covid-19.

 

 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco 

STJ veta exoneração de servidor antes do fim do estágio probatório

Publicado em Deixe um comentárioSTJ

Karolini Bandeira*- O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que servidor aprovado em concurso público não pode ser exonerado do cargo durante o estágio probatório devido a, exclusivamente, avaliação de desempenho. A decisão invalidou o ato administrativo de exoneração de uma servidora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS).

A profissional teria perdido o cargo de assistente de aluno devido à avaliação negativa no seu segundo ano de estágio probatório, que, de acordo com a Emenda Constitucional 19/1998, deve ter duração de três anos. Ao analisar o caso, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia, defendeu que “a avaliação do servidor deve levar em consideração o desempenho durante todo o período de três anos, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”.

A decisão, porém, não foi unânime. Para a ministra Regina Helena Costa e o ministro Benedito Gonçalves, caso o servidor demonstre inaptidão ao cargo antes da finalização do estágio de três anos, o profissional pode ser prematuramente desligado das atividades da administração pública.

Apesar das divergências, o veto foi acompanhado pela maioria no STJ. “Se até o estável, quando comete uma irregularidade, sai a qualquer tempo, quanto mais quem não tem a estabilidade. O detalhe aqui é que houve a mudança do prazo, que antes era de dois anos e passou a ser de três, após a emenda constitucional. E aí quiseram fazer a avaliação em dois anos”, argumentou o ministro Gurgel de Faria, que concordou com o relator. Leia o acórdão do caso na íntegra!

 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco