Karolini Bandeira*- O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6888 contra dispositivos da Lei 17.663/2012 de Goiás, que incluem os cargos de assistentes, de livre provimento e exoneração, no quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado (TJGO).
De acordo com Aras, o artigo 8º, caput, e o anexo XIII da lei incluíram cargos em comissão de assistente administrativo de juiz ou de Turma Recursal e assistente de Secretaria no quadro de pessoal do Judiciário estadual. Para o procurador, a criação de cargos comissionados viola o requisito de aprovação em concurso público.
Aras também ressaltou que as tarefas dos cargos não apresentam atribuições de direção, chefia ou assessoramento, hipóteses em que a Constituição Federal permite a investidura sem a necessidade de aprovação em seleção pública. A legislação ainda excluiu 100 ocupações efetivas do tribunal para a criação do mesmo número de vagas para servidores comissionados.
Visando analisar a ação, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, solicitou informações à Assembleia Legislativa do Estado, ao governador Ronaldo Caiado e ao presidente do Tribunal de Justiça de Goiás. Em seguida, os autos seguem para manifestação do advogado-geral da União e do procurador-Geral da República.
*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer
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