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Karolini Bandeira*- Em alusão ao Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, comemorada dia 3 de dezembro, a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Peduzzi, definiu ato que regulamentou a adesão de condições excepcionais de trabalho a servidores públicos com deficiência ou que tenham filhos com deficiência.
O documento concede, a esses profissionais, jornada de trabalho especial e exercício da atividade em regime de teletrabalho. O servidor que atender às condições exigidas e estiver em período e estágio probatório também poderá usufruir das condições previstas no ato.
Para utilizar dos direitos, será necessária que o profissional passe por perícia médica e apresente os laudos comprovatórios. O processo de concessão de horário especial será arquivado quando o servidor deixar de comparecer à perícia por duas convocações consecutivas.
A concessão de horário especial dará ao trabalhador o direito de tirar até 10 horas semanais, em regime de 40 horas por semana, e até 5 horas semanais, para servidores com jornada inferior. Em casos excepcionais, a junta oficial em saúde poderá recomendar a redução de jornada em até 5 horas além dos limites estabelecidos. Leia o ato na íntegra!
A concessão do horário especial foi incluída no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/1990, artigo 98, parágrafos 2º e 3º) pela Lei 9.527/1997. A edição do ato leva em conta a necessidade de regulamentação da matéria no âmbito do TST.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
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