Encontramos a matéria abaixo no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e gostaríamos de colocar o tema em discussão aqui no nosso blog. A notícia é a seguinte:
O STJ determinou, no dia 4 de agosto, que candidatos aprovados em concurso público devem ser nomeados e tomar posse mesmo que o prazo de vigência da seleção já tenha expirado. De acordo com o Tribunal, “os concorrentes em questão devem ter o direito líquido e certo garantido”.
A decisão é referente a um processo seletivo realizado pela Secretaria de Saúde do Amazonas, que ofereceu 112 vagas para dentista e foi realizado em 2005. A validade foi prorrogada até junho de 2009, mas nesse período foram nomeados apenas 59 aprovados.
Um grupo de dez candidatos aprovados acionou a Justiça antes do vencimento do prazo de validade do concurso para tentar garantir a posse. Mas o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rejeitou o pedido, argumentando que “a aprovação em concurso público gera apenas expectativa de direito à nomeação”. De acordo com o TJAM, a administração pública tem o direito de aprovar candidatos de acordo com a conveniência.
Inconformados, os candidatos recorreram ao STJ, que expediu um mandado de segurança para determinar a nomeação imediata dos classificados. No entendimento do órgão, a administração é obrigada a nomear os aprovados de acordo com o número de vagas oferecidas pela seleção”.
E você, concurseiro, concorda com a decisão do STJ? Se você tem alguma dúvida sobre este ou outro assunto, fale conosco. Nossa equipe tentará ajudá-lo por meio da Consultoria Jurídica, no nosso site: www.concursos.correioweb.com.br.
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