(Foto: Geyzon Lenin/Esp. CB/D.A Press)
Sílvia Mendonça – Do CorreioWeb O Tribunal Superior do Trabalho garantiu a nomeação de candidato aprovado em cadastro reserva no concurso da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap). De acordo com o reclamante, aprovado em 17º lugar, cinco dias antes da validade da seleção acabar, cinco candidatos – classificados entre o 11º e o 16º lugares – foram convocados a assumir o cargo de contador. Porém, um deles desistiu. Desta forma, a Justiça entendeu que a criação da vaga, ainda dentro do prazo do certame, gera direito ao candidato de ser convocado. A Terracap alegou violações legais e constitucionais, já que a aprovação de candidato em cadastro reserva gera mera expectativa de direito. Mas, como ressaltado em decisões anteriores da Justiça, neste caso, a criação de vagas ainda durante a validade do concurso passa a provar a necessidade e direito de nomeação do classificado. A decisão final foi embasada nos princípios da lealdade, boa-fé administrativa e segurança jurídica. A decisão foi unânime.
Órgão aponta possíveis violações aos princípios da isonomia, da impessoalidade e da laicidade do Estado…
A previsão é que o edital seja publicado em breve e que provas sejam aplicadas…
Período de inscrição estará aberto até sexta-feira (29/8). O início das aulas está previsto para…
Interessados em participar do certame devem se inscrever exclusivamente pelo site do Centro Brasileiro de…
“Embora o orçamento de 2025 já tenha sido aprovado, as nomeações dependem não apenas da…
O governo federal declarou que o edital de abertura do concurso público da Polícia Federal…