Aprovado em cadastro reserva da Terracap consegue nomeação tardia

(Foto: Geyzon Lenin/Esp. CB/D.A Press)

Sílvia Mendonça – Do CorreioWeb   O Tribunal Superior do Trabalho garantiu a nomeação de candidato aprovado em cadastro reserva no concurso da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap). De acordo com o reclamante, aprovado em 17º lugar, cinco dias antes da validade da seleção acabar, cinco candidatos – classificados entre o 11º e o 16º lugares – foram convocados a assumir o cargo de contador. Porém, um deles desistiu. Desta forma, a Justiça entendeu que a criação da vaga, ainda dentro do prazo do certame, gera direito ao candidato de ser convocado.   A Terracap alegou violações legais e constitucionais, já que a aprovação de candidato em cadastro reserva gera mera expectativa de direito. Mas, como ressaltado em decisões anteriores da Justiça, neste caso, a criação de vagas ainda durante a validade do concurso passa a provar a necessidade e direito de nomeação do classificado. A decisão final foi embasada nos princípios da lealdade, boa-fé administrativa e segurança jurídica. A decisão foi unânime.

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