Em sessão na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), deputados aprovaram o PL nº 734/2019 que altera a Lei Geral dos Concursos (Lei nº 4.949/2012), de forma a permitir a nomeação de candidatos classificados para além do número de vagas e do cadastro de reserva, observada a validade do certame. A matéria teve a tramitação concluída e segue para o governador, para sanção ou veto.
De autoria do deputadora Cláudio Abrantes, o projeto diz que os candidatos que não tenham sido classificados entre o quantitativo de vagas previstos no edital não poderão ser considerados eliminados. O disposto aplica-se aos certames em andamento e que se encontram dentro do prazo de validade.
O projeto objetiva “fazer justiça” aos candidatos em concursos, os quais, quando não classificados vem sendo sistematicamente eliminados dos certames.
“Embora seja possível a realização de nomeações além do número de vagas inicialmente previsto no cadastro de reserva, a eliminação dos candidatos impede que se realize tais nomeações tendo em conta que os candidatos não classificados são considerados eliminados e, assim, não podem ser nomeados, ainda que a lei autorize”, diz o projeto.
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