Foto: Divulgação/Gov SC
A Justiça de Valparaíso de Goiás, na região do entorno do Distrito Federal, reconheceu o direito de uma candidata aprovada em concurso público na 670ª colocação a assumir o cargo estadual de professora do 1º ao 5º ano. No processo, a profissional argumentou que há atualmente, ao menos, 25 cargos em vacância na rede de ensino do município, e que existem mais de 140 professores temporários que poderiam ser substituídos por servidores efetivos.
A candidata afirmou, ainda, que a lista de classificados não teria sido respeitada. Em resposta ao pedido da autora da ação, o município de Valparaíso garantiu que a ordem de aprovados havia sido seguida e que todos os candidatos aprovados dentro do limite das vagas ofertadas (550 vagas imediatas e mais 1650 para cadastro reserva) haviam sido nomeados.
“Em regra, a requerente possuía apenas mera expectativa de direito à nomeação, já que ela não conseguiu se classificar dentre as vagas de convocação imediata. Hoje, a jurisprudência do STF entende que o direito líquido e certo para nomeação em cargo público apenas estaria presente nos casos em que a ordem de classificação não seja respeitada”, explicou o advogado Max Kolbe, do escritório Kolbe Advogado Associados.
Entretanto, de acordo com o especialista, o direito à nomeação se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, desde que ele, posteriormente, suba de posição e passe a figurar entre as vagas autorizadas em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior. “Foi a tese usada pela defesa da professora em juízo, ao conseguir provar que mais 199 vagas de professores de 1º ao 5º ano surgiram durante a vigência do concurso, devido a desistência, exonerações e aposentadoria de servidores”, pontuou o advogado.
A candidata, então, passou a integrar as vagas previstas no concurso público e conquistou a convocação, tendo em vista a quantidade de desistências de candidatos melhores classificados e de outras espécies de vacância.
*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer
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